
Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física
Tranquilidade garantida por quem entende.
O Imposto de Renda não precisa ser um peso na sua rotina. Enquanto muitos se perdem na papelada e riscos de malha fina, nossos clientes seguem um caminho simplificado:
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Veja se você é obrigado a declarar:
Veja abaixo a lista de obrigatoriedade e descubra em segundos se você precisa declarar este ano e evite multas
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Lista de documentos:
Preencha nosso formulário interativo com perguntas simples. À medida que você responde, o sistema identifica sua realidade e gera automaticamente a lista exata de documentos que você precisa nos enviar. Rápido, personalizado e sem papelada desnecessária.
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Envio via WhatsApp:
Esqueça a burocracia. Organize seus documentos e envie direto para nossa equipe. Simples, rápido e seguro.
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Análise por especialistas:
Na Avancce, sua declaração não é apenas 'preenchida'. Ela passa pela auditoria técnica de Robson Hiroshi e nossa equipe sênior, eliminando riscos de malha fina.
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Protocolo de entrega:
Você recebe seu recibo oficial e a certeza de que sua declaração está 100% correta e seus benefícios garantidos.
Quem cuida do seu patrimônio?

Robson Hiroshi
Sócio-Contador e Especialista em Estratégia Tributária
Com 30 anos de atuação na linha de frente da contabilidade e auditoria, Robson Hiroshi é a autoridade técnica por trás de cada declaração na Avancce Contábil. Sua trajetória é marcada pela precisão técnica e pela proteção do patrimônio de centenas de famílias e empresas.
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Especialista em Imposto de Renda: Domínio absoluto da legislação da Receita Federal, com foco em conformidade e prevenção de riscos.
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MBA em Holding e Proteção Patrimonial: Visão estratégica que vai além da declaração, buscando a eficiência tributária e a segurança dos seus bens.
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Formação de Elite: Graduado e Pós-graduado em Contabilidade Societária e Gerencial pela UEL.
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Expert em Auditoria e Perícia: Olhar treinado para identificar inconsistências antes que elas se tornem um problema com o Leão.
"Minha missão é garantir que você cumpra suas obrigações com a Receita Federal da forma mais inteligente possível, aproveitando todos os benefícios legais para proteger o que você construiu."
Vamos começar juntos a sua declaração?
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Você é obrigado a declarar?
Clique em SIM se você tem algum desses critérios:
Novo
Você recebeu acima de R$35.584,00?
Se você recebeu, no ano anterior, rendimentos tributáveis (como salários, aposentadoria ou aluguéis) cuja soma foi superior a R$35.584,00.
Recebeu rendimentos isentos acima de R$200.000,00?
Se você recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como FGTS, herança ou rendimento de poupança) acima de R$ 200.000,00.
Aplicou na bolsa de valores?
Se você realizou operações de alienação (vendas) em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00, ou apurou ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto.
Comercializou criptomoedas?
Se você possuir em 31/12 criptomoedas acima de R$5.000,00 ou movimentações no ano acima de R$30.000,00;
Possui investimentos, bens ou rendimentos no exterior?
Se você possui aplicações financeiras, conta bancária global (como Nomad ou Wise), lucros e dividendos de empresas estrangeiras, estruturas de "Trust" ou optou por declarar bens de entidades controladas no exterior como se fossem seus.
Teve lucro na venda de algum bem?
Se você obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano.
Possui imóvel acima de R$800.000,00?
Se você tinha, em 31 de dezembro do ano passado, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00.
Teve atividade rural acima de R$177.920,00?
Se você obteve receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 na atividade rural ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
É estrangeiro e se mudou para o Brasil?
Se você é estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro do ano anterior.
É médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo ou psicanalista?
Se você exercer a atividade de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo ou psicanalista informando o número do CPF de todos os clientes que pagaram pela sua prestação de serviços no ano anterior.






