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Declaração de
Imposto de Renda Pessoa Física

Faça tudo rápido e online!
Basta nos enviar os documentos por Whats ou e-mail e pronto!

PRAZO

Você pode enviar sua Declaração de IR de 17 de março a 30 de maio de 2025.

VOCÊ É OBRIGADO A DECLARAR?

Clique em SIM se você tem algum desses critérios:

Recebeu acima de R$33.704,00

Se você recebeu no ano anterior rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$33.704,00 ;

Recebeu rendimentos isentos acima de R$200.000,00

Se você recebeu no ano anterior rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$200.000,00;

Aplicou na bolsa de valores

Se você  realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e etc, cuja soma for maior que R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto

Comercializou criptomoedas

Se você possuir em 31/12 criptomoedas acima de R$5.000,00 ou movimentações no ano acima de R$30.000,00;

Teve lucro na venda de algum bem

Se você realizou a venda de algum bens ou direito por valor superior ao valor de compra, e que esteja obrigado ao pagamento do imposto sobre esse ganho.

Possui imóvel acima de R$800.000,00

Se você tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$800.000,00 em 31/12;

Teve atividade rural acima de R$153.199,50

Se no caso de atividade rural, você teve receita bruta no ano anterior maior que esse valor e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2020, prejuízos de anos anteriores;

É estrangeiro e se mudou para o Brasil

Se você é estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro do ano anterior.

É médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo ou psicanalista

Se você exercer a atividade de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo ou psicanalista informando o número do CPF de todos os clientes que pagaram pela sua prestação de serviços no ano anterior.

É MUITO FÁCIL ENVIAR SUA DECLARAÇÃO

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Pass a passo IR

Você está com seu CPF bloqueado?
Não pode fazer PIX, abrir conta em banco ou fazer empréstimos?

É POSSÍVEL REGULARIZAR SEU CPF SEM PRECISAR IR À RECEITA FEDERAL E SEU CPF É LIBERADO NO DIA SEGUINTE. 

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