Autônomo, MEI ou Microempresa: qual categoria escolher?
- Leandro Pantano
- 10 de out. de 2021
- 3 min de leitura

Se você pensa em abrir o seu próprio negócio ou já desenvolve sua atividade de maneira informal deve ter se perguntado qual a melhor forma de regularizar a sua situação. A boa notícia é que existem várias opções e nesse artigo vamos ajudar você a entender e escolher qual a mais adequada para a sua realidade.
Antes, porém, é importante frisar que negócios de sucesso, mesmo os pequenos, não ficam na informalidade. Com tantas opções de regularização você pode achar aquela que irá permitir você profissionalizar a sua atividade sem pagar valores altos de impostos.
Então, se você também pensa assim, vamos às opções mais comuns:
Autônomo
Enquadra-se nessa categoria os profissionais pessoa física que desenvolvem por conta própria atividades econômicas urbanas com ou sem fins lucrativos (artigo 12, inciso V, alínea h da Lei 8.212 de 1991).
Ou seja, é o profissional que tem seu próprio negócio e não está subordinado ao seu contratante. Dessa forma é ele que organiza seu tempo, sua agenda, a forma que irá desempenhar seu trabalho e os valores que irá cobrar.
Como desempenha uma atividade totalmente independente ele não tem nenhum vínculo empregatício com o contratante. Portanto, não tem direito a férias, décimo terceiro salário, FGTS. Além disso, ele mesmo é que deve recolher a contribuição previdenciária para ter direito aos benefícios do INSS.
MEI
O Microempreendedor Individual é uma categoria que surgiu para auxiliar alguns autônomos a se regularizarem pagando um valor bem mais baixo de impostos. Nessa categoria o empresário irá abrir um CNPJ e também poderá contribuir para o INSS com um percentual bem menor do que o autônomo.
Para se inscrever como MEI o empresário deverá cumprir algumas exigências:
A atividade que desenvolve deve constar na lista feita pela Receita Federal
Pode contratar no máximo um empregado, que receba o piso da categoria ou 1 salário mínimo
Não pode ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa
Não pode ter ou abrir filial
Poderá ter um faturamento anual de até R$81.000,00 por ano, ou proporcional no ano de abertura. A média mensal de faturamento é de R$ 6.750,00.
Para abrir um MEI basta acessar o Portal do Empreendedor e seguir os passos. O MEI não precisa ter contador, mas se precisar de ajuda para a constituição é só falar com nossa equipe
Microempresa
Se o seu negócio não se enquadra nos critérios do MEI você pode optar pela abertura de uma Microempresa. Com uma empresa aberta você poderá desenvolver sua atividade com muito mais liberdade, sem as limitações de ser microempreendedor individual.
Como micro empresa você poderá faturar até R$360.000,00 por ano (podendo optar por se tornar uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) e faturar até R$4.800.000,00 por ano);
Pode ter até 99 empregados (como EPP);
Pode optar pelo Simples Nacional e usufruir de muitos benefícios fiscais como a diminuição da carga tributária, facilidade de financiamentos e empréstimos.
Como abrir uma Microempresa?
Diferente do MEI a abertura de uma microempresa não pode ser feita pelo Portal do Empreendedor. Mas fique tranquilo, pois o processo hoje é muito simples, bastando apenas buscar um bom profissional da contabilidade que irá cuidar de toda a parte burocrática.
Nossa equipe pode ajudar você nesse processo! Antes de tudo vamos definir junto com você o regime jurídico, o regime tributário, escolher as atividades e separar os documentos necessários. Pronto! A partir daí nossa equipe irá realizar todos os procedimentos burocráticos e em pouco tempo você terá sua empresa regularizada.
Se você ainda tiver alguma dúvida não tem problema. Você pode falar diretamente com nossos consultores. Nosso atendimento é personalizado e somos especialistas em atender pequenas empresas. Conte com a gente!
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