Como pagar menos impostos como autônomo: Livro Caixa e Carnê-Leão
- Leandro Pantano
- 1 de jun. de 2021
- 7 min de leitura
Se você é médico, dentista, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogos, corretor e administrador de imóveis e trabalha como profissional autônomo, você possui algumas obrigações tributárias com a Receita Federal que precisam ser feitas mensalmente, como por exemplo o livro caixa e o carnê-leão. Porém, ainda que obrigatório, fazer o controle financeiro do seu negócio traz benefícios que vão além do que simplesmente cumprir as obrigações do fisco. Veja abaixo.

Livro Caixa
Se um médico, psicólogo, dentista, etc., atende pessoas físicas, ele deve declarar o valor que ele ganha pelo serviço e recolher um imposto por meio do carnê-leão. Para apurar esse imposto, esses profissionais podem deduzir da receita da prestação de serviços, as despesas relacionadas à atividade profissional, desde que escrituradas em Livro Caixa e comprovadas com documentação. Ou seja, utilizando o livro caixa o profissional pagará menos impostos, pois descontará as despesas que gasta com a sua atividade.
Esses lançamentos podem ser feitos diretamente no sistema de Livro Caixa da Receita Federal. Desse sistema o contribuinte pode exportar os dados diretamente para o programa da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física quando for necessário realizar o Ajuste Anual.
Carnê-Leão
O Carnê-leão é o Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas, que deve ser pago obrigatoriamente todos os meses pelo profissional autônomo que presta serviço para pessoa física.
Os médicos, odontólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, advogados, psicólogos, corretores e administradores de imóveis que atuam como autônomos estão sujeitos ao recolhimento de imposto de renda por meio do carnê-leão. Ou seja, diferente do trabalhador assalariado, que sofre descontos de impostos pelo empregador em sua folha de salário, a retenção dos impostos a pagar fica por conta do próprio profissional liberal.
Ao apurar as receitas e despesas o profissional autônomo deve calcular o valor do imposto a pagar e recolher através de um DARF mensalmente.
Outra obrigatoriedade desses profissionais é a necessidade de informar o CPF de cada cliente no Livro Caixa e, posteriormente, na Declaração de Imposto de Renda PF.
Outros rendimentos sujeitos ao Carnê-leão
Abaixo está a lista de rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e de fonte situada no exterior que estão sujeitos ao pagamento do Carnê-leão:
Trabalho sem vínculo empregatício;
Locação e sublocação de bens móveis e imóveis;
Arrendamento e subarrendamento;
Pensões, inclusive alimentícia, ou alimentos provisionais, mesmo que o pagamento tenha sido feito por meio de pessoa jurídica;
Prestação de serviços a embaixadas, repartições consulares, missões diplomáticas ou técnicas ou a organismos internacionais;
Prestação de serviços de representante comercial autônomo, intermediário na realização de negócios por conta de terceiros;
Emolumentos e custas dos serventuários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e demais servidores, independentemente de a fonte pagadora ser pessoa física ou jurídica, exceto quando forem remunerados pelos cofres públicos;
Prestação de serviços de transporte de cargas - no mínimo 10% (dez por cento) do total dos rendimentos recebidos;
Prestação de serviços de transporte de passageiros - no mínimo 60% (sessenta por cento) do total dos rendimentos recebidos;
Rendimentos decorrentes da atividade de leiloeiro.
Quais as despesas que podem ser deduzidas?
Para diminuir o imposto a ser pago, você como profissional liberal, deve elaborar o Livro Caixa e deduzir das receitas algumas despesas, que estejam ligadas à atividade profissional. Para que o abatimento seja aceito é necessário que possuam comprovante idôneo (nota fiscal).Veja as principais despesas que podem ser abatidas:
a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários (como por exemplo salário da secretária e auxiliares);
as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora (veja abaixo);
as importâncias pagas, devidas aos empregados em decorrência das relações de trabalho, ainda que não integrem a remuneração destes, caso configurem despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, observando-se que na hipótese de convenções e acordos coletivos de trabalho, todas as prestações neles previstas e devidas ao empregado constituem obrigações do empregador e, portanto, despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.
Também são dedutíveis integralmente as despesas de custeio, ou seja, aquelas aquisições de bens indispensáveis ao exercício da atividade profissional quando paga no ano-calendário, como por exemplo:
aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo;
gastos relativos à participação em congressos e seminários (Parecer Normativo CST nº 60/1978 e Perguntas e Respostas IRPF/2018, questão 419);
aquisição de livros, jornais, revistas, roupas especiais etc. caso suas funções e atribuições o obriguem a comprar tais materiais (Parecer Normativo CST nº 60, de 20 de junho de 1978)
benfeitorias em imóvel locado - despesas com benfeitorias e melhoramentos efetuados pelo locatário profissional autônomo que contratualmente fizerem parte como compensação pelo uso do imóvel locado (Perguntas e Respostas IRPF/2018, questão 412);
As contribuições a sindicatos de classe, associações científicas e outras associações são dedutíveis desde que a participação nas entidades seja necessária à percepção do rendimento e as despesas estejam comprovadas
Despesas com propaganda da atividade profissional
utilização concomitante do imóvel como residência e para o exercício da atividade profissional (Parecer Normativo CST nº 60/1978 ), na qual há que se distinguir as seguintes situações:
quando o imóvel é alugado permite a dedução da quinta parte do aluguel;
quando o imóvel for de propriedade do contribuinte admitir-se-á, também, a dedução da quinta parte das despesas decorrentes da propriedade e utilização do bem, mas não serão dedutíveis os dispêndios com reparos, conservação e recuperação do imóvel nem qualquer percentual sobre o seu valor locativo ou venal ou sobre os valores das prestações porventura pagas no ano-base para a aquisição do imóvel;
A dedução da quinta parte das despesas mencionadas será admitida quando não se possa comprovar, separadamente, aquelas oriundas das atividades profissionais exercidas e, ainda, quando não tenha sido pleiteada dedução de aluguel de outro imóvel destinado ao exercício da atividade produtora dos rendimentos (Perguntas e Respostas IRPF/2018, questão 411).
Despesas que NÃO podem ser deduzidas:
as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing);
as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste;
as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.
As despesas de custeio escrituradas em livro-caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica.
(Lei nº 8.134, de 27 de dezembro de 1990, art. 6º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 4º, inciso I; Regulamento do Imposto sobre a Renda - RIR/2018, arts. 68 e 69, aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 104)
Dicas e observações:
O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte.
Para que as despesas sejam dedutíveis, não serão aceitos tíquetes de caixa, recibos não identificados ou outros documentos sem identificação. O documento fiscal deve conter a perfeita identificação do adquirente e das despesas realizadas, sendo que estas devem ser necessárias e indispensáveis à manutenção da fonte produtora dos rendimentos.
Quais os riscos por não recolher o carnê-leão?
Se você não elaborar o livro caixa e não realizar o pagamento mensal do carnê-leão acabará cometendo o crime de sonegação fiscal, estando sujeito às penalidades previstas em lei. A Lei n. 8.137 de 1990 deixa bem claras as penalidades:
Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas: (Vide Lei nº 9.964, de 10.4.2000)
I - omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias;
II - fraudar a fiscalização tributária, inserindo elementos inexatos, ou omitindo operação de qualquer natureza, em documento ou livro exigido pela lei fiscal;
III - falsificar ou alterar nota fiscal, fatura, duplicata, nota de venda, ou qualquer outro documento relativo à operação tributável;
IV - elaborar, distribuir, fornecer, emitir ou utilizar documento que saiba ou deva saber falso ou inexato;
V - negar ou deixar de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal ou documento equivalente, relativa a venda de mercadoria ou prestação de serviço, efetivamente realizada, ou fornecê-la em desacordo com a legislação.
Pena - reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Como fazer o Livro Caixa e recolher o Carnê Leão?
A partir de 2021 o Sistema de Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão), está disponível em ambiente web. Essa aplicação é multiexercício e pode ser utilizada para todos os fatos geradores a partir de 01/01/2021.
O acesso ao Carnê-Leão será por meio do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), disponível no site da Receita Federal, no endereço eletrônico <http://gov.br/receitafederal>, através do serviço “Meu Imposto de Renda” - "Declarações" - "Acessar Carnê-Leão".
Os dados apurados no programa serão armazenados e poderão ser transferidos para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2022, ano-calendário de 2021, no momento de sua elaboração.
No sistema online você poderá lançar todas as receitas e despesas de sua atividade e também gerar o DARF para pagamento.
Para o cálculo do imposto, o programa aplica a tabela progressiva mensal, do respectivo ano-calendário, sobre o rendimento total recebido, no mês, depois de diminuídas as deduções relativas ao Livro Caixa, dependentes, previdência oficial e pensão alimentícia paga.
O recolhimento do imposto deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento do rendimento.
Consulte um contador especializado
Uma dica de ouro é procurar um contador de confiança para ajudar você na elaboração do livro caixa e no recolhimento do carnê-leão. Muitos profissionais acabam caindo em malha fina (a fiscalização da Receita Federal) por lançamentos errados e por desconhecer algumas regras na apuração do imposto.
Além disso, é importante analisar se, no seu caso, a constituição de uma pessoa jurídica é mais indicado do que exercer a atividade como pessoa física. Muitos profissionais estão pagando valores altos de impostos no carnê-leão e poderiam estar economizando dinheiro abrindo uma empresa e tributando como pessoa jurídica. Temos casos de clientes que chegaram a reduzir sua carga tributária em 60%.
Se você tem dúvidas de como elaborar o livro caixa e o recolhimento do carnê-leão ou então quer analisar se a abertura de uma empresa fará você economizar dinheiro, entre em contato com a nossa equipe. Somos especializados na regularização de profissionais liberais e certamente encontraremos uma forma de trabalhar
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