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Reforma Tributária: o que empresas do Simples Nacional precisam decidir em 2026

Homem analisa relatório com gráficos e tabela, apontando com lápis, sentado à mesa com laptop, em ambiente de escritório.

A Reforma Tributária já começou a mudar a rotina fiscal das empresas brasileiras. Embora muitas alterações ainda sejam graduais, existe uma decisão importante que as empresas optantes pelo Simples Nacional precisarão avaliar em 2026: a forma de recolhimento dos novos tributos IBS e CBS.

Para pequenas empresas prestadoras de serviços, esse assunto merece atenção especial. Isso porque a Reforma Tributária não significa, necessariamente, sair do Simples Nacional. Mas significa que, em alguns casos, a empresa poderá ter que escolher como os novos tributos serão tratados dentro da sua apuração.


O que muda com a Reforma Tributária?

A Reforma Tributária do consumo foi regulamentada, entre outras normas, pela Lei Complementar nº 214/2025. Ela cria dois novos tributos principais: a CBS, de competência federal, e o IBS, de competência estadual e municipal.

Na prática, esses tributos substituirão gradualmente tributos que hoje fazem parte da rotina das empresas, como PIS, COFINS, ICMS e ISS. Para as empresas do Simples Nacional, o regime simplificado continua existindo, mas com adaptações.

Ou seja: a empresa que hoje está no Simples Nacional não deve entender a Reforma como uma obrigação automática de mudança de regime. O Simples continua sendo uma opção para micro e pequenas empresas. O ponto principal é que será necessário avaliar como IBS e CBS serão recolhidos a partir de 2027.


A principal decisão de 2026: IBS e CBS dentro ou fora do DAS

Hoje, a maioria dos empresários está acostumada com o DAS, que reúne os tributos do Simples Nacional em uma única guia. Com a Reforma Tributária, a empresa optante pelo Simples poderá ter duas possibilidades em relação ao IBS e à CBS.

  • A primeira é manter o recolhimento desses tributos dentro do Simples Nacional, no próprio DAS. Essa opção tende a preservar a simplicidade operacional do regime.

  • A segunda é recolher IBS e CBS por fora do DAS, no chamado regime regular ou regime híbrido. Nesse caso, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos, mas IBS e CBS passam a ser apurados separadamente.

Essa decisão não deve ser tomada de forma automática. Cada empresa tem uma realidade diferente.


Por que essa escolha é importante?

Para empresas que prestam serviços diretamente para pessoas físicas, o impacto pode ser diferente de empresas que atendem outras empresas.

Quando a empresa presta serviços para outras pessoas jurídicas, especialmente empresas que também estão sujeitas à apuração regular de tributos, os créditos de IBS e CBS podem ganhar importância. Em alguns casos, o cliente pode passar a observar se a nota fiscal recebida gera crédito tributário maior ou menor.

Isso pode afetar a competitividade da empresa prestadora de serviço. Por outro lado, recolher IBS e CBS por fora do DAS pode aumentar a complexidade operacional, exigindo mais controle fiscal, documental e financeiro.

Por isso, a decisão precisa considerar não apenas o valor do imposto, mas também o perfil dos clientes, a forma de emissão das notas fiscais, o tipo de serviço prestado e a capacidade da empresa de manter controles mais organizados.


Qual é o prazo principal?

O prazo mais importante para essa primeira decisão será de 1º a 30 de setembro de 2026.

Nesse período, as empresas poderão formalizar a opção pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, ou seja, por fora do DAS, com efeitos para o primeiro semestre de 2027.

É importante destacar um ponto: empresas que já são optantes pelo Simples Nacional, em regra, não precisam fazer uma nova opção pelo Simples apenas por causa da Reforma Tributária.

O que deverá ser analisado é outra coisa: se IBS e CBS continuarão dentro do DAS ou se serão recolhidos separadamente no regime híbrido.

Também há previsão de possibilidade de cancelamento dessa opção até o fim de novembro de 2026, o que torna esse período ainda mais importante para análise e acompanhamento.


O que o empresário precisa fazer agora?

O empresário não precisa decorar legislação nem tentar resolver tudo sozinho. Mas precisa começar a organizar as informações da empresa.

Alguns pontos serão fundamentais:

  • saber se a maior parte dos clientes é pessoa física ou pessoa jurídica;

  • manter o controle das notas fiscais emitidas;

  • acompanhar contratos, recorrências e formas de recebimento;

  • informar mudanças relevantes no faturamento ou no tipo de serviço prestado;

  • evitar alterações no sistema de emissão de notas sem orientação.

Para empresas prestadoras de serviços, a emissão da NFS-e em padrão nacional também faz parte desse novo ambiente de adaptação. Isso reforça a necessidade de cuidado no preenchimento das notas, nas informações prestadas e nos controles internos.


A Reforma Tributária exige mais planejamento

A Reforma Tributária não deve ser vista apenas como uma mudança de imposto. Ela representa uma mudança na forma como as empresas serão analisadas dentro da cadeia de prestação de serviços.

Para pequenas empresas, isso torna a contabilidade ainda mais estratégica. Não basta apenas cumprir obrigações e gerar guias. Será cada vez mais importante entender o negócio, o perfil dos clientes, os impactos nas notas fiscais e as decisões que podem afetar a competitividade da empresa.

Na Avancce Contábil, acreditamos que esse é o papel de uma contabilidade parceira: estar ao lado do empresário, traduzindo mudanças complexas em decisões práticas, seguras e alinhadas com a realidade de cada pequena empresa prestadora de serviços.

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