DEFIS: Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 31/03 para enviar a declaração
- Avancce Contábil

- 27 de mar. de 2019
- 2 min de leitura

O que é a DEFIS?
A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser apresentada pela ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional. As informações prestadas pelo contribuinte na Defis serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Qual o prazo para envio?
A declaração deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio do aplicativo disponível na RFB, no Portal do Simples Nacional (https://idg.receita.fazenda.gov.br) até o dia 31/03/2019.
Quais informações são declaradas?
Na DEFIS devem ser apresentados, basicamente, os seguintes dados:
Ganhos de capital
Quantidade de empregados no início e fim do período abrangido pela declaração
Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018 , no período abrangido por essa declaração
Receita proveniente de exportação direta
Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora
Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa
Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa
Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração
Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP
Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável
Doações à campanha eleitoral
Informações por estabelecimento
Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração
Saldo em caixa/banco no início e fim do período abrangido pela declaração
Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração
Total de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração
Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração
Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração
Entre outras.
Quais as multas ou penalidades pela não entrega?
Essa obrigação acessória não prevê multa por atraso na entrega de acordo com o art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, no entanto, as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.
Manter a documentação fiscal e contábil da empresa é fundamental para o correto envio da DEFIS. A geração dos demonstrativos contábeis de forma correta garantirá que a empresa apresentará a declaração no prazo e de forma correta.



Comentários