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DEFIS: Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até 31/03 para enviar a declaração


O que é a DEFIS?

A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) deve ser apresentada pela ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional. As informações prestadas pelo contribuinte na Defis serão compartilhadas entre a RFB e os órgãos de fiscalização tributária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Qual o prazo para envio?

A declaração deve ser preenchida e transmitida pela Internet, por meio do aplicativo disponível na RFB, no Portal do Simples Nacional (https://idg.receita.fazenda.gov.br) até o dia 31/03/2019.

Quais informações são declaradas?

Na DEFIS devem ser apresentados, basicamente, os seguintes dados:

  1. Ganhos de capital

  2. Quantidade de empregados no início e fim do período abrangido pela declaração

  3. Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018 , no período abrangido por essa declaração

  4. Receita proveniente de exportação direta

  5. Receita proveniente de exportação por meio de comercial exportadora

  6. Rendimentos isentos pagos ao sócio pela empresa

  7. Rendimentos tributáveis pagos ao sócio pela empresa

  8. Percentual de participação do sócio no capital social da empresa no último dia do período abrangido pela declaração

  9. Imposto de Renda Retido na Fonte sobre os rendimentos pagos ao sócio pela ME/EPP

  10. Total de ganhos líquidos auferidos em operações de renda variável

  11. Doações à campanha eleitoral

  12. Informações por estabelecimento

  13. Estoque inicial e final do período abrangido pela declaração

  14. Saldo em caixa/banco no início e fim do período abrangido pela declaração

  15. Total de aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração

  16. Total de entradas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração

  17. Total de saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração

  18. Total de devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização no período abrangido pela declaração

  19. Entre outras.

Quais as multas ou penalidades pela não entrega?

Essa obrigação acessória não prevê multa por atraso na entrega de acordo com o art. 66, §1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011, no entanto, as apurações mensais dos períodos a partir de março de cada ano no sistema PGDAS-D só poderão ser geradas após a entrega da DEFIS referente ao ano anterior.

Manter a documentação fiscal e contábil da empresa é fundamental para o correto envio da DEFIS. A geração dos demonstrativos contábeis de forma correta garantirá que a empresa apresentará a declaração no prazo e de forma correta.

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