Empresas excluídas do Simples poderão fazer nova adesão com efeitos retroativos
- Avancce Contábil

- 13 de jun. de 2019
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Os microempreendedores individuais (MEI), as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) excluídos do Simples Nacional, em 1º.01.2018, que tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162/2018 , poderão, de forma extraordinária, até o dia 13.07.2019, fazer nova opção pelo regime, com efeitos retroativos a 1º.01.2018, desde que não incorram, naquela data, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006 . (Lei Complementar nº 168/2019 - DOU 1 de 13.06.2019) Fonte: Editorial IOB



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