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MEI deve entregar declaração a partir janeiro para evitar multa


Um dos deveres do MEI é a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser entregue até o dia 31 de maio, sendo relativa ao exercício do ano anterior.

Porém, entregar a DASN-SIMEI já em Janeiro de cada ano garante que você não atrase a entrega e não deixe passar o vencimento da primeira guia de DAS do ano que vence no dia 20/02/2020.

Apesar de o preenchimento do DASN-Simei parecer simples é preciso atenção ao preenchimento dos dados. No campo de Valor de receita bruta de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimentos de refeições, o contribuinte deverá informar o valor total da receita bruta auferida no ano de 2019. Se não houve valores informe R$ 0,00.

O DASN-Simei de empresas extintas deve ser entregue em data diferenciada, onde no caso de a extinção ocorrer até o primeiro quadrimestre do ano-calendário, deverá ser entregue até o último dia do mês de junho. E caso a extinção ocorrer em demais meses, será entregue até o último dia do mês seguinte ao evento.

Não entreguei a declaração, e agora?

Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI.

A notificação de lançamento da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) é gerada no momento da transmissão da declaração e estará disponível para pagamento quando da impressão do recibo de entrega da DASN- SIMEI. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.

Lembre-se que nos casos de baixa de MEI, também é necessário entregar a DASN-SIMEI e pagar os próximos dois vencimentos do DAS, caso ao contrário, as guias ficam em aberto no sistema da Receita Federal, o que pode acarretar em multas e problemas futuros para o CPF do titular do MEI.

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