MEI: veja se você ultrapassou o limite de faturamento anual - As novas regras
- Leandro Pantano
- 8 de jan.
- 3 min de leitura

Se você está lendo este artigo, é provável que sua empresa esteja crescendo. Ultrapassar o limite do MEI (que em 2025 é de R$81.000,00 anuais) é, antes de tudo, uma excelente notícia: significa que seu negócio prosperou.
No entanto, as regras mudaram e a tolerância para erros é zero. Com a entrada em vigor da Resolução CGSN nº 183/2025, a Receita Federal automatizou o cruzamento de dados. Agora, o foco não é apenas o que você declara, mas o que o sistema identifica.
O novo cenário: o cruzamento de dados (CPF x CNPJ)
A partir deste ano, o sistema da Receita Federal cruza automaticamente as informações do seu CNPJ com a sua Pessoa Física (CPF). Isso significa que Pix, transferências e vendas no cartão recebidos na sua conta pessoal entram no radar.
Antigamente, muitos empreendedores separavam o que recebiam no CPF do que faturavam no CNPJ para tentar se manter no MEI. Isso acabou.
Com a nova resolução, a Receita Federal soma as receitas da sua atividade econômica recebidas em ambas as inscrições. Se você fatura R$ 60 mil no seu CNPJ e recebe mais R$ 25 mil por serviços ou vendas no seu CPF (via Pix ou cartão), o sistema entende que você faturou R$ 85 mil. Resultado? Desenquadramento automático por excesso de limite.
O que fazer ao ultrapassar o limite?
1. Ultrapassou até 20% do limite (Até R$ 97.200)
DASN em janeiro: Você deve transmitir a Declaração Anual (DASN-SIMEI) informando o valor real faturado.
Recolhimento do excedente: Será gerado um Documento de Arrecadação (DAS) complementar sobre o valor que passou dos R$ 81 mil.
Migração planejada: Sua empresa passará a ser Microempresa (ME) a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. É o momento ideal para organizar a contabilidade com um especialista.
2. Ultrapassou mais de 20% do limite (Acima de R$ 97.200)
Desenquadramento retroativo: Este é o ponto mais crítico. O desenquadramento retroage ao início do ano em que o excesso ocorreu, o que exige o pagamento de impostos como ME sobre todo o período.
Ação imediata: Você precisa de um contador agora para ajustar a escrituração fiscal e evitar multas pesadas por falta de entrega de obrigações acessórias da Microempresa.
Outros motivos para migrar
Além do faturamento, a migração para Microempresa é obrigatória se você:
Precisa contratar mais de um funcionário.
Deseja abrir uma filial ou ter um sócio.
Passou a exercer uma atividade não permitida ao MEI.
Recebeu valores expressivos no CPF que, somados ao CNPJ, superam o teto.
Por que a Avancce Contábil é a parceira certa para sua transição?
A transição de MEI para ME não é apenas uma mudança de nome; é uma mudança de patamar. Na Avancce Contábil, unimos 30 anos de tradição com a tecnologia necessária para lidar com as novas resoluções da Receita Federal.
Especialistas em transformação: Já guiamos dezenas de empreendedores nessa transição, garantindo que a empresa não pague nem um centavo a mais de imposto do que o necessário.
Auditoria de riscos: Analisamos sua movimentação financeira (CPF e CNPJ) para antecipar possíveis problemas com a Resolução nº 183/2025.
Gestão digital: Através de nosso aplicativo, você acompanha a saúde financeira da sua nova ME com total transparência e facilidade.
Não espere a notificação da Receita chegar. O crescimento sustentável exige segurança jurídica e contábil.
Como podemos te ajudar hoje?
Quer saber se você corre risco de desenquadramento automático ou quer planejar sua migração com segurança? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas para uma consultoria inicial.





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