Como retirar dinheiro da empresa: pró-labore e distribuição de lucros - entenda a diferença
- Leandro Pantano
- 18 de jun.
- 5 min de leitura

Quando uma pessoa abre uma empresa, uma das primeiras dúvidas é: como o sócio pode retirar dinheiro da empresa de forma correta?
Essa dúvida é muito comum, principalmente para quem está começando agora no mundo empresarial. Afinal, nem todo valor que sai da empresa para o sócio tem a mesma natureza.
De forma simples, existem duas formas principais de retirada:
Pró-labore: é a remuneração paga ao sócio pelo trabalho que ele realiza na empresa.
Distribuição de lucros: é o repasse ao sócio de parte do lucro gerado pela empresa.
Embora as duas formas representem valores recebidos pelo sócio, elas têm regras e tributações diferentes.
O que é pró-labore?
O pró-labore é o valor pago ao sócio que trabalha na empresa.
Por exemplo: se o sócio administra o negócio, atende clientes, presta serviços, coordena a equipe ou participa diretamente da rotina da empresa, ele está exercendo uma atividade em favor da pessoa jurídica.
Nesse caso, a retirada mensal feita por esse trabalho deve ser tratada como pró-labore.
Em outras palavras, o pró-labore é a remuneração do sócio pelo seu trabalho. Ele se parece com um “salário” na prática, mas não é salário no sentido trabalhista, pois o sócio não é empregado da própria empresa.
O pró-labore é obrigatório?
A orientação mais segura é: se o sócio trabalha na empresa, deve haver pró-labore.
Isso acontece porque o sócio que presta serviços à própria empresa é considerado contribuinte obrigatório da Previdência Social, na condição de contribuinte individual. Além disso, a Receita Federal entende que é necessário separar o valor pago pelo trabalho do sócio daquilo que é pago como lucro da empresa (Lei nº 8.212/1991, art. 12, V, “f”, e Solução de Consulta Cosit nº 120/2016).
Portanto, não é recomendável tratar todas as retiradas do sócio como distribuição de lucros quando ele também trabalha na empresa.
O sócio que apenas investiu no negócio, mas não trabalha diretamente na empresa, pode receber somente distribuição de lucros, desde que exista lucro disponível e devidamente apurado.
Qual valor deve ser pago de pró-labore?
A legislação não define um valor único de pró-labore para todas as empresas.
O valor deve ser definido de acordo com a realidade do negócio, a função exercida pelo sócio, a capacidade financeira da empresa e os limites previdenciários aplicáveis.
Na prática, é recomendável que o pró-labore seja compatível com o trabalho realizado e formalizado corretamente na folha de pagamento.
Quais impostos incidem sobre o pró-labore?
O pró-labore sofre tributação porque representa remuneração pelo trabalho.
Em regra, podem incidir:
INSS do sócio: contribuição previdenciária descontada do próprio sócio.
Imposto de Renda Retido na Fonte: quando houver incidência conforme a tabela progressiva do Imposto de Renda.
Contribuição Previdenciária Patronal: em algumas empresas, especialmente no Lucro Presumido e no Lucro Real.
No Simples Nacional, via de regra, não há recolhimento separado da Contribuição Previdenciária Patronal de 20% sobre o pró-labore, pois os tributos são recolhidos de forma unificada no DAS. Existem exceções, como algumas atividades enquadradas no Anexo IV do Simples Nacional (Lei Complementar nº 123/2006).
Já no Lucro Presumido, via de regra, além do desconto do INSS do sócio, há também a Contribuição Previdenciária Patronal de 20%, que é um custo da empresa (Lei nº 8.212/1991, art. 22, III).
Exemplo prático: pró-labore de R$ 5.000,00 (junho/2026)
Para facilitar o entendimento, vamos considerar um pró-labore mensal de R$ 5.000,00.
Empresa optante pelo Simples Nacional
Na regra geral do Simples Nacional, teríamos:
Pró-labore bruto: R$ 5.000,00
Contribuição Previdenciária do sócio — INSS 11%: R$ 550,00
IRRF: R$ 0,00
Valor líquido estimado para o sócio: R$ 4.450,00
Empresa tributada pelo Lucro Presumido
No Lucro Presumido, via de regra, além do desconto do INSS do sócio, há também a CPP de 20%, que é paga pela empresa:
Pró-labore bruto: R$ 5.000,00
Contribuição Previdenciária do sócio — INSS 11%: R$ 550,00
Contribuição Previdenciária Patronal — CPP 20%: R$ 1.000,00
IRRF: R$ 0,00
Valor líquido estimado para o sócio: R$ 4.450,00
Custo total estimado para a empresa: R$ 6.000,00
A CPP de 20% não é descontada do sócio. Ela é um encargo da empresa.
Os valores acima são exemplos aproximados e podem variar conforme a legislação vigente, dependentes, deduções, regime tributário e características da atividade.
O que é distribuição de lucros?
A distribuição de lucros é diferente do pró-labore.
Ela não remunera o trabalho do sócio. Ela representa o repasse de parte do resultado positivo gerado pela empresa.
Ou seja: primeiro a empresa fatura, paga seus custos, despesas e tributos, organiza sua contabilidade e apura o resultado. Se houver lucro, esse lucro pode ser distribuído aos sócios.
Por isso, distribuição de lucros não deve ser confundida com uma retirada livre de dinheiro da conta da empresa.
Para distribuir lucros com segurança, é importante que a empresa tenha contabilidade regular, registros financeiros organizados e lucro efetivamente apurado.
Posso distribuir lucro todos os meses?
Em muitos casos, sim, desde que exista lucro apurado e suporte contábil para isso.
O ponto principal é: a empresa precisa demonstrar que aquele valor realmente corresponde a lucro, e não a uma retirada disfarçada pelo trabalho do sócio.
Quando a empresa não tem controle financeiro, mistura despesas pessoais com despesas empresariais ou não envia corretamente as informações para a contabilidade, a distribuição de lucros se torna mais arriscada.
Nesses casos, valores retirados como “lucro” podem ser questionados e tratados como remuneração tributável.
Distribuição de lucros paga imposto?
Durante muitos anos, a distribuição de lucros foi isenta de Imposto de Renda para o sócio, desde que observadas as regras legais e contábeis.
A partir de janeiro de 2026, essa isenção deixa de ser total em todos os casos.
Com a Lei nº 15.270/2025, quando uma mesma empresa pagar lucros ou dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor superior a R$ 50.000,00 no mesmo mês, haverá retenção de 10% de Imposto de Renda na Fonte.
Além disso, conforme orientação da Receita Federal, se o valor ultrapassar R$ 50.000,00 no mês, a retenção de 10% incide sobre o valor total distribuído naquele mês, e não apenas sobre a parte que ultrapassou o limite.
Por isso, a distribuição de lucros precisa ser planejada e acompanhada pela contabilidade.
Então, o que é melhor: pró-labore ou distribuição de lucros?
Não existe uma resposta única para todas as empresas.
O correto é entender a natureza de cada retirada.
Se o valor é pago pelo trabalho do sócio, deve ser tratado como pró-labore.
Se o valor corresponde ao lucro apurado pela empresa, pode ser tratado como distribuição de lucros.
Na prática, muitas empresas utilizam as duas formas: o sócio que trabalha recebe um pró-labore mensal e, quando a empresa apura lucro suficiente, também pode receber distribuição de lucros.
O erro está em tentar substituir totalmente o pró-labore por distribuição de lucros quando o sócio trabalha na empresa.
Antes de retirar lucros, consulte a contabilidade
Antes de realizar distribuições de lucros, é importante consultar a contabilidade para verificar se há lucro disponível, se a escrituração está regular e se o limite mensal aplicável está sendo observado.
Esse cuidado evita retiradas indevidas, reduz riscos fiscais e ajuda o empresário a organizar melhor o fluxo de caixa da empresa.
Também é importante lembrar que a distribuição de lucros depende de informações contábeis confiáveis. Por isso, manter a movimentação financeira organizada, separar despesas pessoais das despesas da empresa e enviar corretamente os documentos à contabilidade são atitudes essenciais.
Conclusão
O pró-labore e a distribuição de lucros são formas legítimas de retirada de valores pelo sócio, mas cada uma tem uma finalidade diferente.
O pró-labore remunera o trabalho.
A distribuição de lucros remunera o resultado do negócio.
Para empresas em início de atividade, o mais importante é criar desde cedo uma rotina organizada: definir o pró-labore dos sócios que trabalham na empresa, manter a contabilidade em dia, separar despesas pessoais das despesas empresariais e distribuir lucros apenas quando houver resultado apurado.
Com orientação contábil e planejamento, é possível retirar valores da empresa com mais segurança, evitar problemas fiscais e construir um negócio mais saudável.



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