DIMOB: loteadoras, imobiliárias e similares devem declarar até dia 26 de fevereiro
- Avancce Contábil

- 17 de fev. de 2021
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A Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é umas das principais declarações utilizadas pela Receita Federal para o cruzamento de dados dos contribuintes. Nela as empresas devem declarar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Quem deve declarar?
Devem apresentar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que:
comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim (devem ser apresentadas as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros);
intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
realizarem sublocação de imóveis; ou
constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.
O prazo para entrega é 26/02/2021 e a multa mínima pela não entrega é de R$1.500,00.
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