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DIMOB: loteadoras, imobiliárias e similares devem declarar até dia 26 de fevereiro


A Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) é umas das principais declarações utilizadas pela Receita Federal para o cruzamento de dados dos contribuintes. Nela as empresas devem declarar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.


Quem deve declarar?


Devem apresentar a Dimob as pessoas jurídicas e equiparadas que:

  1. comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim (devem ser apresentadas as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros);

  2. intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

  3. realizarem sublocação de imóveis; ou

  4. constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios.

O prazo para entrega é 26/02/2021 e a multa mínima pela não entrega é de R$1.500,00.

Dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe!

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