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DMED: Atenção Profissionais da Saúde, Clínicas e Hospitais

Se você é um prestador de serviços de saúde, como médico, psicólogo, fisioterapeuta, dentista, ou gestor de uma clínica, laboratório, hospital ou operadora de planos de saúde, este guia é para você. Além do compromisso fundamental com o bem-estar dos pacientes, a conformidade com as obrigações fiscais é um desafio constante. Uma dessas obrigações cruciais é a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), exigida pela Receita Federal. Este guia vai descomplicar o processo para você, destacando o que é a DMED, quem deve declarar e os prazos a serem cumpridos, para que você evite penalidades desnecessárias.


O Que é a DMED?

A DMED é uma declaração enviada à Receita Federal que contém informações sobre todos os pagamentos recebidos por serviços de saúde. Este documento abrange uma ampla gama de profissionais e entidades: de psicólogos a hospitais, dentistas e até entidades educacionais voltadas para a saúde (conforme IN RFB nº 2.074/2022, Art. 1º). Seu objetivo é assegurar transparência e permitir o cruzamento de informações, facilitando a identificação de despesas médicas nas declarações de Imposto de Renda dos pacientes. A DMED é crucial para a correta elaboração da Declaração de Imposto de Renda dos pacientes, pois garante que as deduções de despesas médicas sejam precisas e devidamente comprovadas.


Quem Deve Declarar?

Você pode estar se perguntando: "Será que preciso declarar?". Aqui está quem deve apresentar a DMED:


  1. Prestadores de Serviços de Saúde: Inclui qualquer pessoa jurídica ou equiparada que ofereça serviços médicos ou de saúde, como clínicas e laboratórios (IN RFB nº 2.074/2022, Art. 2º, I).

  2. Operadoras de Planos de Saúde: Entidades autorizadas pela ANS, incluindo sociedades civis, cooperativas e administradoras de benefícios (IN RFB nº 2.074/2022, Art. 2º, II).

  3. Entidades com Programas de Assistência à Saúde: Desde 1º de janeiro de 2021, inclui também entidades que não estão sob fiscalização da ANS, mas que oferecem serviços contínuos de saúde (IN RFB nº 2.074/2022, Art. 2º, III).


Prazo de Entrega

A apresentação da DMED deve ser realizada até o último dia útil de fevereiro, referente ao ano-calendário anterior (IN RFB nº 2.074/2022, Art. 5º, §1º). Não deixe para a última hora, pois atrasos podem resultar em multas significativas.


A Importância da Conformidade

Cumprir a exigência da DMED de forma adequada é essencial não apenas para evitar penalidades financeiras, mas também para reforçar a responsabilidade ética e profissional de sua prática. A precisão na declaração dos pagamentos recebidos é fundamental para que os pacientes possam usufruir de deduções fiscais corretas em suas declarações de Imposto de Renda. Assim, os profissionais de saúde e suas empresas desempenham um papel vital na manutenção da integridade fiscal e na confiança de seus serviços.


Conte com os especialistas

A Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) é uma consequência indesejada que pode ser facilmente evitada com organização e estratégia (IN RFB nº 2.074/2022, Art. 6º). Por isso, é essencial contar com o suporte de profissionais contábeis que compreendem as particularidades da sua área de atuação. Na Avancce Contábil, entendemos a importância de manter a conformidade fiscal sem que isso se torne um fardo para você. Nossa equipe está pronta para auxiliar na preparação e envio da sua DMED, garantindo que você possa focar no que realmente importa: a saúde dos seus pacientes.


Embarque nessa jornada conosco e descubra como podemos fazer a diferença na sua prática profissional!


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