DD
top of page

DMED: O que Profissionais de Saúde precisam saber sobre as novas regras

A Dmed (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é um dos pilares da conformidade para empresas do setor de saúde. Para clínicas e profissionais que buscam crescimento sustentável, entender essa obrigação não é apenas uma questão de evitar multas, mas de garantir a transparência necessária para atrair e manter pacientes que utilizam esses dados em suas próprias declarações de Imposto de Renda.


Neste artigo, detalhamos os pontos críticos da Dmed 2026 (ano-calendário 2025) e trazemos insights para que sua empresa se mantenha segura perante o fisco.


O que é a Dmed e quem está obrigado?

A Dmed é a obrigação acessória anual onde devem ser apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.

A obrigatoriedade recai sobre (IN RFB nº 2.074/2022, Art. 2º):

  • Pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda.

  • Operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela ANS.

  • Entidades com programas de assistência à saúde ou contratos de prestação continuada, mesmo que não subordinadas à ANS.


O detalhe que gera dúvidas: profissionais liberais

Muitos profissionais acreditam que, por terem um consultório, devem entregar a Dmed. Contudo, o profissional liberal só está sujeito à declaração se for equiparado a pessoa jurídica. Se você atua de forma individual, mesmo com auxiliares de apoio, não há essa obrigatoriedade. A equiparação ocorre, por exemplo, quando profissionais de idêntica formação trabalham de forma sistemática e habitual sob a responsabilidade de um único profissional que recebe os valores em nome próprio, o que os equipara a uma Pessoa Jurídica.


Prazos e novidades para 2026

O prazo para a entrega da Dmed 2026 é até o último dia útil de fevereiro. Não deixe para a última hora, pois atrasos podem resultar em multas significativas.


Insight relevante: a transição da Dirf para o eSocial

Com a extinção da Dirf em 2026, é fundamental observar que as informações sobre assistência à saúde agora devem transitar pelo eSocial (natureza 9911) ou pela EFD-Reinf, no caso de trabalhadores vinculados após o desligamento. Esse cruzamento de dados exige um rigor contábil ainda maior para evitar divergências.


O custo do erro: multas e penalidades

A entrega fora do prazo ou com informações inexatas pode comprometer seriamente o caixa da sua empresa. Veja as penalidades previstas:

  • Atraso (Simples Nacional ou Lucro Presumido): Multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.

  • Atraso (Demais empresas): Multa de R$ 1.500,00 por mês-calendário ou fração.

  • Dados incorretos ou omitidos (PJ): 3% do valor das transações comerciais (mínimo de R$ 100,00).

  • Dados incorretos ou omitidos (PF): 1,5% do valor das transações comerciais (mínimo de R$ 50,00).

  • Intimação não atendida: Multa de R$ 500,00 por mês pelo descumprimento de prazos da Receita Federal.


O que deve ser informado?

Para prestadores de serviço, a declaração deve conter o nome completo e CPF do responsável pelo pagamento, o nome e CPF do beneficiário do serviço e o valor pago em reais.

Atenção: Não devem ser informados valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS). A Dmed foca exclusivamente no faturamento vindo de pessoas físicas.


Sua clínica está preparada?

A conformidade tributária na área da saúde exige atenção aos detalhes, desde a correta diferenciação entre serviços de vacinação e consultas médicas até a integração com os novos layouts do governo. Na Avancce Contábil, unimos tecnologia e expertise para que sua empresa foque no que mais importa: o cuidado com os pacientes.


Quer garantir uma entrega segura e sem surpresas com o fisco?

Comentários


bottom of page