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DMED: prestadoras de serviços de saúde devem declarar até 26 de fevereiro


A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória por meio da qual devem ser apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde.


Quem é obrigado a declarar?

São obrigadas a apresentar a DMED:

  1. as pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde;

  2. as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão; e

  3. as demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS (a contar de 1º.01.2021).

O prazo para entrega é 26/02/2021 e a multa mínima pela não entrega é de R$1.500,00.


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