Imposto de Renda: Como a Receita Federal cruza os dados do seu CPF?
- Leandro Pantano
- 2 de mar. de 2022
- 4 min de leitura
Declarações médicas, de cartórios e bancos são usados para conferir os valores informados na Declaração de Imposto de Renda.

O Fisco dispõe de várias maneiras para averiguar se o que foi informado pelos contribuintes condiz com a realidade fiscal de cada um. Empresas, instituições financeiras, operadoras de cartão de crédito, planos de saúde, médicos, dentistas, cartórios e imobiliárias são obrigadas a enviar uma série de declarações para a Receita Federal que cruza esses dados para criar um perfil tributário de cada contribuinte.
Caso haja divergência entre o valor declarado e as informações constantes no banco de dados da Receita, o contribuinte pode ser autuado e intimado a justificar os valores incorretos.
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE (DMED):
A DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde) é uma obrigação acessória por meio da qual devem ser apresentadas as informações relativas aos pagamentos recebidos pela prestação de serviços de saúde. São obrigadas a apresentar a DMED: as pessoas jurídicas, ou as equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda, prestadoras de serviços de saúde; as operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), assim consideradas as pessoas jurídicas de direito privado, constituídas sob a modalidade de sociedade civil ou comercial, cooperativa, administradora de benefícios ou entidade de autogestão; e as demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS (a contar de 1º.01.2021).
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO RETIDO NA FONTE (DIRF):
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados e os pagamentos a plano de saúde.
DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS (DIMOB):
É umas das principais declarações utilizadas pela Receita Federal para o cruzamento de dados dos contribuintes. Nela as empresas devem declarar as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas e os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
Para quem é locador é importante ficar atento para o lançamento deste rendimento e na hipótese de ter realizado operações de compra e venda, realizar a apuração do ganho de capital, verificando ainda as hipóteses de isenção deste imposto, pois esses dados serão confrontados com os que estão na base da Receita Federal.
DOI – DECLARAÇÃO SOBRE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS:
Os Cartórios devem informam à Receita Federal as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor. Deve ser enviada uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido.
DIMOF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA:
É na DIMOF que devem ser informadas as operações financeiras efetuadas pelos usuários de serviços de instituições financeiras, identificados por CPF ou CNPJ, e os montantes globais mensalmente movimentados. As instituições financeiras são obrigadas a prestar as informações quando o montante global movimentado, em cada semestre, for superior a: R$ 5.000,00 (cinco mil reais), no caso de pessoas físicas; R$ 10.000,00 (dez mil reais), no caso de pessoas jurídicas. É proibido informar qualquer elemento que permita identificar a origem ou o destino dos recursos utilizados nas operações financeiras citadas acima.
DECRED – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM O CARTÃO DE CRÉDITO:
Na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) devem ser informadas as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. Na DECRED constarão informações sobre as operações efetuadas com cartão de crédito, compreendendo a identificação dos usuários de seus serviços e os montantes globais mensalmente movimentados. A Receita Federal do Brasil utiliza os dados da DECRED para fazer cruzamento fiscal dos contribuintes, pois se o valor das vendas informadas pelas administradoras for superior ao faturamento da empresa informada na declaração de renda, a diferença será tributada com multa e juros. Portanto, imprescindível o monitoramento de tais informações, de forma a evitar a contingência fiscal por parte das empresas.
OUTROS TIPOS DE CRUZAMENTOS
Além dessas diversas declarações, a Receita Federal conta com informações vindas dos órgãos públicos municipais, estaduais e também federais. Por exemplo:
ITCMD – Imposto sobre Transmissão de Causa Mortis e Doação, que é pago na doação ou no caso de heranças em virtude de falecimento;
ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, pago à Prefeitura no momento de aquisição de imóveis;
Detrans, Capitania dos Portos e a Anac – Aviação Civil, que também informam ao Fisco sobre a compra e venda de carros, motos, embarcações e aeronaves.
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