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IR 2022: Empresas e bancos tem até dia 28 para entregar informe de rendimentos

Documento é necessário para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois inclui todos os rendimentos tributáveis.



Para a geração do informe de rendimentos todas as pessoas físicas ou jurídicas que pagaram rendimentos são obrigadas a enviar a DIRF até o dia 28/02/2022.


A fonte pagadora deve fornecer o informe de rendimentos independentemente de ter havido ou não rendimento tributável. A empresa que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão as informações, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.


DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados e os pagamentos a plano de saúde.


A não entrega da DIRF no prazo fixado sujeitará o contribuinte à multa mínima de R$200,00 para pessoa física e R$500,00 para pessoa jurídica.


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