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Reforma Tributária: O que muda para sua empresa?

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A Reforma Tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a maior reestruturação do sistema tributário brasileiro das últimas décadas. Seu objetivo é simplificar a cobrança de impostos, reduzir distorções e aumentar a transparência no recolhimento de tributos. Para pequenas e médias empresas (PMEs), as mudanças trarão impactos significativos, exigindo adaptação e planejamento.


Por que a Reforma foi necessária?

O sistema atual é considerado um dos mais complexos do mundo, com regras distintas em cada esfera (federal, estadual e municipal). Essa complexidade gera altos custos de conformidade, insegurança jurídica e dificuldade para aproveitar créditos tributários. Com a Reforma, busca-se corrigir essas distorções e criar um ambiente mais favorável aos negócios.


1. Unificação de Tributos sobre Consumo

Hoje, as empresas precisam lidar com cinco tributos distintos sobre bens e serviços: PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI. A Reforma unifica esses tributos em dois principais impostos, dentro do conceito de IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) dual:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – Federal, substitui PIS e Cofins.

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – Compartilhado entre Estados e Municípios, substitui ICMS e ISS.

Além deles, foi criado o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

Impacto para PMEs: A simplificação promete reduzir a burocracia e aumentar a clareza na apuração, mas será necessário revisar processos internos e sistemas para adequação às novas regras.


2. Regras para Empresas do Simples Nacional

Micro e pequenas empresas terão a possibilidade de escolher entre duas formas de apuração para a CBS e o IBS:

  • Manter a tributação dentro do Simples Nacional, permitindo que seus clientes aproveitem créditos desses tributos.

  • Tributar a CBS e o IBS fora do Simples, aplicando as regras do regime não cumulativo, sem perder os benefícios do Simples para os demais tributos.

Essa flexibilidade pode trazer vantagens competitivas, mas exige análise criteriosa de custos e margens.


3. Período de Transição

A mudança será gradual:

  • 2026: Período de testes, sem recolhimento obrigatório.

  • 2027: CBS passa a vigorar e extingue PIS/Cofins.

  • 2029 a 2032: IBS será implementado gradualmente, com extinção definitiva de ICMS e ISS em 2033.

Empresas precisarão ajustar seus sistemas fiscais, revisar cadastros e preparar a equipe para lidar com novas obrigações acessórias, como emissão de documentos fiscais adaptados ao IBS e CBS.


4. Créditos Tributários e Não Cumulatividade

Uma das maiores mudanças é a não cumulatividade plena: as empresas poderão se creditar do imposto pago em todas as etapas da cadeia. Isso deve reduzir a chamada “tributação em cascata”, mas exige controle rigoroso de documentos fiscais para assegurar o direito aos créditos.


5. Outros pontos relevantes

  • Cashback para famílias de baixa renda, impactando setores que atuam no consumo popular.

  • Cesta Básica Nacional com alíquota zero para itens essenciais.

  • Proibição de novos incentivos fiscais para IBS e CBS, reduzindo a guerra fiscal.

  • Impactos em outros tributos:

  • ITCMD: novas regras de progressividade.

  • IPTU: possibilidade de atualização da base de cálculo pelos municípios.

  • IPVA: incidência sobre embarcações e aeronaves, com alíquotas diferenciadas.


Por que se preparar agora?

Embora a implantação seja gradual, as PMEs precisam começar a se planejar. Ajustes em sistemas, revisão de contratos, atualização de precificação e capacitação da equipe serão fundamentais para aproveitar os benefícios da Reforma e evitar riscos fiscais.


Quer entender como essas mudanças vão impactar o seu negócio e se preparar com segurança? Entre em contato com a nossa equipe e descubra como podemos ajudar sua empresa a se adaptar à nova realidade tributária.

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