Optar pelo Simples Nacional em 2025: Guia Atualizado
- Avancce Contábil
- 8 de jan.
- 3 min de leitura

Para os empresários de micro e pequenas empresas, a escolha do regime tributário é uma decisão estratégica essencial no início do ano. O Simples Nacional continua a ser para algumas atividades uma opção atrativa, oferecendo um sistema simplificado de arrecadação e fiscalização de tributos. Este guia detalhado visa esclarecer o processo e os prazos para a opção pelo Simples Nacional em 2025, incorporando informações diretas do site oficial do Simples Nacional.
Empresas em Atividade
Para as empresas já em operação, o prazo para solicitar a inclusão no Simples Nacional é até o último dia útil de janeiro de 2025, ou seja, até 31/01/2025. Se a solicitação for deferida (aceita), ela será retroativa a partir de 01/01/2025.
Empresas em Início de Atividade
Empresas recém-criadas têm um prazo de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, se aplicável) para optar pelo Simples Nacional. Esse prazo não pode exceder 60 dias após a data de abertura do CNPJ. Caso perca esse prazo, a empresa só poderá solicitar a inclusão no regime em janeiro do próximo ano, com efeitos a partir desse período.
Como Fazer a Solicitação
A solicitação é feita exclusivamente online, através do endereço: www8.receita.fazenda.gov.br
Antes de fazer a solicitação, é crucial verificar se sua empresa atende aos requisitos legais, pois existem vedações que podem impedir a inclusão no regime. A declaração de não incorrer em situação impeditiva é obrigatória.
Verificação Automática de Pendências
Após a solicitação, uma verificação automática de pendências será realizada:
Sem pendências: a opção será deferida.
Com pendências: a opção ficará "em análise". A pendência deve ser regularizada em qualquer ente federado: União, Estados, DF e Municípios.
Empresas Já Optantes
Se sua empresa já é optante do Simples Nacional, não é necessário realizar a opção novamente a cada ano. A permanência no regime depende apenas da não ocorrência de situações que resultem na exclusão automática ou por comunicação do optante.
Empresas Excluídas por Débitos
Empresas excluídas por débitos em 2024 podem realizar nova opção pelo Simples Nacional durante janeiro de 2025, desde que todas as pendências fiscais sejam regularizadas antes da nova solicitação, que deve ocorrer até o dia 31/01.
Regularização de Pendências
É possível regularizar pendências fiscais até o término do prazo de opção (31/01/2025). Não é necessário realizar uma nova solicitação após resolver as pendências. A regularização de débitos pode ser feita diretamente no site da Receita Federal ou nos atendimentos dos respectivos entes federativos para pendências estaduais e municipais.
Inscrições Necessárias
Para optar pelo Simples Nacional, sua empresa deve ter:
Inscrição no CNPJ.
Inscrição Municipal.
Inscrição Estadual (quando exigível).
Acompanhamento e Resultados Parciais
O acompanhamento do processo é feito online no portal mencionado acima, com processamentos diários. A resposta final da solicitação será divulgada na segunda quinzena de fevereiro de 2025.
Indeferimento da Opção
Se a opção for indeferida, um termo de indeferimento será emitido pelo ente federado responsável. A contestação deve ser protocolada na administração tributária correspondente, após a ciência do indeferimento.
Onde Obter Mais Informações
Para mais informações e esclarecimentos, consulte o capítulo “Opção” no www8.receita.fazenda.gov.br
Considerações Finais
Optar pelo Simples Nacional pode simplificar o pagamento de impostos e potencialmente reduzir a carga tributária de sua empresa. Avalie cuidadosamente e, se necessário, busque o auxílio de um contador de confiança para navegar por este processo.
Atenção
Esta publicação tem caráter meramente informativo e não substitui a orientação profissional detalhada. As informações estão sujeitas a alterações e devem ser verificadas conforme o caso específico de sua empresa.
Avancce Contábil está à disposição para ajudar com quaisquer dúvidas ou necessidades durante o processo de opção pelo Simples Nacional. Não hesite em entrar em contato!
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