Receita prorroga prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda PF 2020

O prazo para apresentação da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física foi adiado do dia 30 de abril para o dia 30 de junho de 2020. Além disso a Receita fez também outras alterações.
Uma delas é a não exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual. Anualmente muitos contribuintes se dirigem a unidades da RFB para que lhes seja disponibilizado o número do recibo da última declaração, seja porque perderam a versão impressa, seja porque não possuem mais acesso à mídia ou ao computador em que estava armazenado o recibo.
O vencimento das cotas (parcelas do Imposto de Renda a ser pago) também foi prorrogado.
A primeira ou única cota vence no dia 30 de junho de 2020
as demais cotas vencem no último dia útil dos meses subsequentes
a última e oitava cota em 29 de janeiro de 2021.
Para os contribuintes que já entregaram a declaração, a Receita Federal informa que será atualizada a versão do Programa gerador da Declaração (PGD) e assim será possível a emissão de novo DARF.
Quem envia a declaração agora tem vantagens?
Uma das principais vantagens de enviar a declaração nesse momento é que o contribuinte será um dos primeiros na fila de restituição.
Outra vantagem é não deixar para junho para saber o valor a pagar ou a restituir de imposto de renda. Enviando sua declaração agora você pode se programar tanto para o pagamento das cotas (parcelas) do imposto, quanto já prever quanto de restituição irá receber.
Se você já está com os documentos prontos, aproveite o momento para enviar sua declaração.
Quer enviar sua declaração?
Elaboramos um resumo para que você saiba se é obrigado(a) a enviar a declaração e também um check-list dos principais documentos que devem ser providenciados para o correto envio da Declaração IRPF 2020.
.
Para maiores informações entre em contato conosco.



Comentários