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Simples Nacional: como fazer a opção pelo regime

Iniciamos janeiro com uma importante tarefa para as pequenas e médias empresas. A opção pelo regime tributário do Simples Nacional pode ajudar sua empresa a reduzir a carga tributária e pode até ser fator decisivo para a continuidade do negócio. Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não se enquadrem em nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018 .


Empresas que já estão em atividade


Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2022, até o último dia útil (31/01/2022). Se a sua opção for aceita sua empresa estará enquadrada no Simples Nacional a partir de 01/01/2022


Empresas que estão em início de atividade


Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual caso exigível), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPJ: 60 dias. Quando aceita, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.


Se sua empresa já é optante, não há necessidade de fazer o pedido novamente


A ME/EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.


Regularização de pendências


Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências de impostos e cadastrais que o impedem de ingressar no Simples Nacional.


Parcelamento de débitos do Simples Nacional


O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço "Parcelamento - Simples Nacional".


O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no Portal do Simples.


Atenção com seu Alvará de Licença e Inscrição Estadual


Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.



Tem dúvidas sobre como regularizar sua empresa, mantê-la no Simples Nacional e diminuir a carga tributária? Fale com nossa equipe! Podemos ajudar você e sua empresa a crescer cada dia mais!


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