Saiba tudo sobre a Distribuição de Lucros aos sócios
- leandro.pantano
- 2 de jun. de 2016
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A distribuição de lucros ou dividendos é uma das formas que a empresa pode remunerar os sócios sobre o capital investido. O artigo 10 da Lei nº 9.249/95 institui esse recurso e isenta de impostos o valor distribuído aos sócios.
Apesar de simples de ser aplicada, a distribuição de lucro deve seguir algumas regras e obrigações, que muitas vezes são desconhecidas pelos sócios. Veja abaixo:
ANUAL: Via de regra a empresa distribui lucros ou dividendos aos sócios após a finalização da escrituração contábil, ao final do exercício anual.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCRO MENSAL/TRIMESTRAL/ETC.: O Parágrafo 3º do artigo 48 da IN nº 93, de 24/12/1997, autoriza a pessoa jurídica a distribuir lucros antes do encerramento do exercício. Com isso, a pessoa jurídica poderá, por exemplo, levantar balanços mensais, trimestrais e anuais e distribuir o resultado. Essa informação deve ser registrada na escrituração contábil, mediante recibo, e irá compor o valor total de lucros distribuídos aos sócios no ano. Vale ressaltar que, se ao final do exercício, a empresa não apresentar lucro contábil todo o valor anteriormente distribuído aos sócios deve ser tributado incidindo INSS e Imposto de Renda, além de multas e juros pelo pagamento em atraso.
DECLARAÇÕES ANUAIS DE PESSOA JURÍDICA: Todas as informações contábeis da pessoa jurídica são enviadas anualmente para o Fisco. Nessas informações devem constar os valores pagos aos sócios referentes distribuição de lucros. Algumas declarações que recebem essa informação são: ECD – Escrituração Contábil Digital, ECF – Escrituração Contábil Fiscal, DEFIS - Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais, DIRF – Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, entre outras.
DIRF/COMPROVANTE DE RENDIMENTOS: Os valores distribuídos aos sócios devem ser informados anualmente na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF.
DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: A distribuição de lucros deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda dos sócios em campo específico.
EMPRESA COM DÉBITOS DE IMPOSTOS: O Art. 52 da Lei 8.212/91 e o Art. 889 do Regulamento do IR/99 determinam que as empresas que possui qualquer imposto pendente não podem distribuir lucros aos seus sócios.
O acompanhamento do fechamento contábil é fundamental para a apuração do lucro da empresa e a consequente distribuição desses valores aos sócios.



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