ECD e ECF – Saiba mais sobe essas novas declarações anuais exigidas pelo Fisco
- leandro.pantano
- 21 de jun. de 2016
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Os cruzamentos fiscais da Receita Federal estão cada vez mais amplos. Novas declarações são impostas pelo Fisco a fim de que toda a movimentação financeira e contábil da empresa seja apresentada digitalmente, facilitando fiscalizações e autuações. Veja duas das principais declarações anuais que sua empresa está obrigada a entregar à Receita Federal.
A ECD - Escrituração Contábil Digital é uma declaração que foi instituída pela Receita Federal e que contempla todas as informações antes lançadas nos Livros Contábeis: Livro Diário, Livro Razão, Balanços e Balancetes. Em 2016 essa nova declaração deveria ser entregue por sua empresa, se optante não for optante pelo Simples Nacional, até o dia 31/05/2016. Caso haja atrasos na entrega ou a apresentação com quaisquer informações incorretas sua empresa estará sujeira a multas que podem variar de R$500,00 a R$1.500,00 por mês de atraso.
Já a ECF - Escrituração Contábil Fiscal é uma nova obrigação imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional, e que substitui o LALUR e da DIPJ, contendo todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou seja, toda a escrituração contábil de sua empresa. Em 2016 essa declaração deverá ser entregue por sua empresa até o dia 31/07/2016. Caso não seja entregue no prazo determinado ou apresentar a declaração com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, ocorrendo às multas que podem variar de R$500,00 a R$1.500,00 por mês de atraso.



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