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Empresas Inativas devem entregar nova declaração à Receita Federal


A partir de 2016 todas as empresas enquadradas como Inativas perante a Receita Federal deverão entregar a declaração DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais.

As empresas enquadradas como inativas perante a Receita Federal são aquelas que não tenham efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

Excepcionalmente para este ano-calendário, as pessoas jurídicas inativas deverão apresentar a DCTF relativa a janeiro de 2016 até o dia 21/7/2016, ainda que neste ano tenham apresentado a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica - DSPJ - Inativa 2016.

Também será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem a utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016.

A multa pela entrega em atraso da DCTF é de no mínimo R$500,00, portanto as empresas inativas devem estar atentas a prazos e formas de preenchimento das declarações.

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