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Salário mínimo do Estado do Paraná é reajustado a partir de 1º de abril


Empregados domésticos são a categoria mais beneficiada.

O Governador do Estado do Paraná fixou, a partir de 1º de abril de 2017, o aumento do piso salarial estadual.

O Decreto PR 6.638/2017, que estabeleceu o novo piso, irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto aos servidores municipais, bem como aos trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

A partir do ano de 2017 até o ano de 2020, a data base será antecipada em um mês a cada ano, fixando-se em 1º de abril para 2017, em 1º de março para 2018, em 1º de fevereiro para 2019 e em 1º de janeiro para 2020.

A lei estabelece quatro pisos salariais para diferentes categorias:

  • GRUPO I - R$ 1.223,20 (mil e duzentos e vinte e três reais e vinte centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações;

  • GRUPO II - R$ 1.269,40 (mil e duzentos e sessenta e nove reais e quarenta centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores de Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5 e 9 da Classificação Brasileira de Ocupações;

  • GRUPO III - R$ 1.315,60 (mil e trezentos e quinze reais e sessenta centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações;

  • GRUPO IV - R$ 1.414,60 (mil e quatrocentos e quatorze reais e sessenta centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações.

Empregado doméstico

Os empregados domésticos terão reajustes salariais de acordo com os valores estabelecidos por Decreto reajustando o salário mínimo federal, de acordo com a Lei Estadual estipulando os valores dos pisos salariais estaduais, de acordo com o pactuado no contrato de trabalho até regulamentação de uma representação sindical.

Portanto, para uma empregada doméstica enquadrada no grupo ocupacional 5 da Classificação Brasileira de Ocupações do Anexo da referida lei, o salário mensal passa a ser de R$ 1.269,40 a partir de 1º de abril de 2017.

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