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Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) vence no próximo dia 28 de fevereiro


As pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim; que intermediaram aquisição, alienação ou aluguel de imóveis ou realizarem sublocação de imóveis; bem como aquelas constituídas para a construção, administração, locação ou alienação do patrimônio próprio, de seus condôminos ou sócios estão obrigadas a entregar a Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB).

O prazo para entrega é 28/02/2019 e a multa mínima pela não entrega é de R$1.500,00.

Dúvidas? Entre em contato com a nossa equipe!

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