DIRF: Empresas têm até dia 28 para enviar informes de rendimentos
- Avancce Contábil

- 21 de fev. de 2019
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Documento é necessário para a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), pois inclui todos os rendimentos tributáveis.

Para a geração do informe de rendimentos todas as pessoas físicas ou jurídicas que pagaram rendimentos são obrigadas a enviar a DIRF até o dia 28/02/2019.
A fonte pagadora deve fornecer o informe de rendimentos independentemente de ter havido ou não rendimento tributável. A empresa que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo, ou fornecer com inexatidão as informações, fica sujeita ao pagamento de multa equivalente a R$ 41,43 por documento.
DIRF
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Receita Federal o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte, dos rendimentos pagos ou creditados e os pagamentos a plano de saúde.
A não entrega da DIRF no prazo fixado sujeitará o contribuinte à multa mínima de R$200,00 para pessoa física e R$500,00 para pessoa jurídica.



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