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ECD – Escrituração Contábil Digital deve ser apresentada até dia 31 de maio


Os cruzamentos fiscais da Receita Federal estão cada vez mais amplos. Novas declarações são impostas pelo Fisco a fim de que toda a movimentação financeira e contábil da empresa seja apresentada digitalmente, facilitando fiscalizações e autuações.

Entre as declarações exigidas pela Receita Federal para o cruzamento de informações está a ECD - Escrituração Contábil Digital que contempla todas as informações antes lançadas nos Demonstrativos Contábeis como Livro Diário, Livro Razão, Balanços e Balancetes. Portanto as informações que são enviadas nessa declaração dependem de uma análise contábil minuciosa e que deve ser realizada por profissional devidamente capacitado. Atrasos e incorreções são passíveis de multa, além de expor a empresa à fiscalização eletrônica por parte da Receita Federal.

Em 2019 essa declaração deve ser entregue por sua empresa, se não for optante pelo Simples Nacional, até o dia 31/05/2019. Caso haja atrasos na entrega ou a apresentação com quaisquer informações incorretas sua empresa estará sujeira a multas que podem variar de R$500,00 a 5% (cinco por cento) sobre o valor da operação correspondente (Lei nº 13.670/2018).

Outra questão importante no que diz respeito a transmissão da ECD, que só pode ser realizada com assinatura digital de um profissional contábil.

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