ECF – Escrituração Contábil Fiscal deve ser enviada até o dia 31 de julho
- Avancce Contábil

- 30 de jun. de 2019
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A ECF - Escrituração Contábil Fiscal é uma obrigação imposta às pessoas jurídicas, exceto empresas optantes pelo Simples Nacional, e que substitui o LALUR e da DIPJ, contendo todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), ou seja, toda a escrituração contábil de sua empresa.
Em 2019 essa declaração deverá ser entregue por sua empresa até o dia 31/07/2019. Caso não seja entregue no prazo determinado ou apresentar a declaração com incorreções ou omissões, será intimado para apresentá-los ou para prestar esclarecimentos pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, acarretando multas que podem variar de R$500,00 a R$1.500,00 por mês de atraso.



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