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TST mantém a exigência de pagamento de honorários pelo trabalhador


Trabalhadores que perdem ações na Justiça têm que desembolsar de 5% a 15% sobre as verbas não concedidas. Esse entendimento foi mantido pelo TST e que é reafirmado pelo que consta no Art. 791-A da Lei da Reforma Trabalhista (nº 13.467/2017).

Há quem defenda a cobrança por inibir os "aventureiros" que entravam na Justiça com vários pedidos, uma vez que não teriam nenhuma despesa. Os contrários à cobrança afirmam que a medida dificulta o acesso à Justiça, principalmente aos mais pobres, já que mesmo beneficiários da justiça gratuita também devem pagar os honorários de sucumbência.

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