Sua empresa pode ser excluída do Simples! Saiba o porquê
- Avancce Contábil

- 18 de jul. de 2019
- 2 min de leitura

As empresa optantes pelo Simples Nacional têm, por lei, uma série de benefícios tanto fiscais quanto sociais. A manutenção da empresa nesse regime de tributação é fundamental para o sucesso de muitos pequenos negócios que, se forem excluídos podem ver as margens de lucro diminuírem a ponto de não ser mais viável a continuidade da empresa.
Porém muitos empresários acabam correndo esse risco pela falta de conhecimento da legislação. Além dos fatores mais comuns de exclusão (exceder o limite de faturamento e atividades que não estão enquadradas no Simples) há também aquelas hipóteses menos conhecidas. Abaixo listamos os principais motivos para a exclusão da sua empresa do Simples:
Não apresentação da movimentação financeira
todas as empresas obrigatoriamente precisam controlar o fluxo de caixa e banco e para as empresas enquadradas no Simples Nacional essa pode ser a diferença entre a manutenção no regime e sua exclusão. Fique atento!
Despesas maiores que o previsto
Se for constatado que durante o ano-calendário que o valor das despesas pagas superaram em 20% (vinte por cento) o valor de receitas recebidas sua empresa pode ser excluída. Nesse caso só não é considerado o ano de constituição da empresa.
Aquisição de mercadorias acima do faturamento
Se sua empresa adquire mercadorias durante um ano com valor que superam os 80% do total de receitas recebidas no mesmo período ela pode ser excluída. A Receita Federal pode acompanhar a movimentação de estoque através das declarações que ela recepciona todos os anos como a DEFIS e as declarações Estaduais.
Atraso no pagamento de impostos aos órgãos governamentais
Sua empresa tem dívidas com a Receita Federal, Prefeitura, Receita Estadual ou outros? Fique atento, ela pode ser excluída do Simples, uma vez que a adimplência com os órgãos oficiais é fator obrigatório para se manter no regime.
Exceder o limite de faturamento
Se sua empresa extrapolou o limite de faturamento máximo para uma empresa do Simples é um bom sinal, já que você está faturando mais. Porém não poderá mais permanecer no regime. Em 2019 o limite de faturamento é de R$4,8 milhões por ano.
Atividades não permitidas
Há uma lista restritiva de atividades que podem ser enquadradas no Simples Nacional. Antes de abrir sua empresa ou alterar suas atividades é necessário consultar essa lista para não ter surpresas no futuro.
Vale lembrar que a exclusão do Simples Nacional pode ter efeitos retroativos, ou seja, desde o início do ano e pode impedir a empresa a ficar até 3 anos sem poder ingressar no regime ou até 10 anos caso fique constatado que a empresa agiu de má fé ao alterar informações para se livrar da penalidade.
Fonte: Lei Complementar 123/2006 (art. 28)



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