Prazo para regularização do Simples Nacional termina em 31 de janeiro
- Avancce Contábil

- 27 de jan. de 2020
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As empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2019 têm até o dia 31/01/2020 para pedirem a adesão a este regime para o exercício de 2020.

Este prazo é para as empresas que vão aderir pela primeira vez ao regime como para as empresas que desejam voltar a recolher os impostos por esse regime. A solicitação de opção deve ser realizada via internet, por meio do Portal do Simples Nacional, utilizando código de acesso obtido dentro do portal ou por certificado digital.
Débitos de impostos podem excluir a empresa do Simples
Um dos requisitos para as empresas ingressarem no Simples Nacional é a não existência de débitos de impostos, conforme prevê a Lei Complementar nº 123, artigo Art. 17, Inciso V, onde consta: "é vedado ao ingresso no Simples Nacional as microempresas e as empresas de pequeno porte que possua débito com o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa". De acordo com dados da Receita Federal, atualmente são 14,1 milhões de empresas enquadradas no Simples. Em setembro do ano passado, 506 mil empresas foram excluídas do Simples em razão de dívidas com o Fisco ou irregularidades. A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção ao Simples Nacional desde que regularize seus débitos, incluindo dívidas previdenciárias, até o final de janeiro. Segundo a Receita, até o dia 24/01/2020, foram realizadas 489.069 solicitações de opção, sendo deferidas 138.491. Outras 328.692 dependem do contribuinte regularizar pendências com um ou mais entes federados.
Regularização pode ser feita pela internet
Enquanto não vencer o prazo, os contribuintes com débitos junto ao Simples Nacional podem regularizar as pendências que impedem o ingresso no regime. Os devedores têm a opção de pagar os débitos à vista ou realizar o parcelamento convencional em até 60 meses. O parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”. O acesso ao Portal do Simples é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/janeiro/prazo-para-solicitar-termo-de-opcao-pelo-simples-nacional-se-encerra-em-31-de-janeiro



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