Receita Federal altera valor do MEI a partir de 02/2020
- Avancce Contábil

- 10 de fev. de 2020
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Em função da Medida Provisória 919, que alterou o valor do salário mínimo a partir de 01/02/2020, houve alteração do valor devido da contribuição previdenciária do MEI (INSS), recolhido em DAS para os períodos de apuração (PA) de 02/2020 a 12/2020.
Ou seja, para os vencimentos 20/03/2020 a 20/01/2021 os valores de contribuição serão os seguintes:
Comércio e Industria - 53,25
Serviços - 57,25
Comércio e Serviços - 58,25
Os MEI que eventualmente já tiverem feito a apuração dos períodos 02/2020 a 12/2020 durante o mês de janeiro, no PGMEI, com o valor antigo, deverão realizar nova apuração, utilizando a opção "Emitir Guia de Pagamento (DAS)", para que o valor seja recalculado.
Caso o DAS de algum desses PA já tenha sido recolhido com o valor incorreto, quando o valor for recalculado a diferença será acrescentada ao próximo período de apuração devido para pagamento.
Ressaltamos que o período de apuração 01/2020 (vencimento 20/02/2020) não teve alteração, e não precisa ser reemitido.
Fonte: http://receita.economia.gov.br/noticias/ascom/2020/fevereiro/novo-valor-do-salario-minimo-e-pgmei-06-02-2020



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