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Carteira de Trabalho Digital: veja como usar


A Carteira Digital é um documento totalmente eletrônico e equivale à antiga Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) física. A mudança vai assegurar facilidades para os trabalhadores com redução de custos e burocracias.


Para ser contratado, o novo trabalhador não precisará mais apresentar a carteira em papel. Basta informar o número do CPF ao empregador e o registro será realizado diretamente de forma digital.


O documento está previamente emitido para todos os brasileiros e estrangeiros que possuem o CPF. No entanto, cada trabalhador terá de habilitar o documento, com a criação de uma conta de acesso no endereço www.gov.br/trabalho.

Como criar minha conta?

Para acessar a Carteira de Trabalho digital, é preciso ter cadastro no sistema: acesso.gov.br


Veja como fazer:

  • Informe seus dados pessoais: CPF, nome, data de nascimento, nome da mãe, estado de nascimento;

  • Você será direcionado para um questionário com cinco perguntas sobre sua trajetória de trabalho;

  • Após responder ao questionário, você receberá uma senha temporária que precisará ser trocada no primeiro acesso.


Após o cadastro, sua carteira estará disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital para iPhone e Android ou no navegador pelo link gov.br/carteiradetrabalhodigital.


Dúvidas frequentes

Não consigo fazer meu cadastro no gov.br nem acessar pelo aplicativo, o que faço?

Nesse caso, você pode procurar seu banco, caixas eletrônicos da Caixa ou do Banco do Brasil, ou uma das unidades do Ministério da Economia.


Posso jogar minha Carteira de Trabalho de papel?

Se você já tinha o documento impresso, você deve guardá-lo. Ele continua importante para comprovar seu tempo de trabalho anterior.


Por que não aparece o número da minha Carteira de Trabalho?

A versão digital utiliza como número chave o CPF. Portanto, o número de CPF será suficiente para fins de contratação.


Outras dúvidas você pode ver aqui:


Fonte:

Portaria SEPRT Nº 1065 de 23 de setembro de 2019 e Portaria Nº 1.195, de 30 de outubro de 2019.


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