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e-Social: Governo passa a exigir o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador

Entramos na última fase de implantação do eSocial - Sistema do Governo Federal que unifica e automatiza todas as informações dos trabalhadores. Nessa 4ª fase, é obrigatório o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalhador.


Quem é obrigado?

Conforme consta no art. 162 da CLT, as empresas de grande, médio e pequeno porte, inclusive empregadores Pessoa Física e sócios que retiram pró-labore e exerçam atividades de risco (e pretendem aposentadoria especial) precisam desses laudos.


Quem deve enviar essas informações?

Os laudos devem ser providenciados junto à empresa terceirizada que seja especializada em saúde e segurança do trabalho e elaborado por profissional da área, de acordo com a legislação:


  1. PPRA, PCMSO, LTCAT e Atestados e Saúde Ocupacional (ASO). Ressaltamos também a importância da realização do Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade.

  2. Geração mensal de eventos de SST e envio ao eSocial.


A partir de quando será obrigatório?

Eventos obrigatórios que deverão ser transmitidos:

  • Grupo 3 - Prazo de envio até 13/01/2022:

  • S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.

  • S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador

  • S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho

Com a alta demanda das empresas de SST e o prazo de 30 dias ou mais para a elaboração, orientamos a contratação até 30/11/2021. Ressaltamos ainda, que, essas empresas terceirizadas devem enviar todas as informações diretamente ao eSocial, visto que as informações obriga conhecimento técnico de profissionais da área.


Qual o valor das multas?

As empresas que não tiverem essas informações no sistema do Governo, estão sujeitas a multas, assim como a possibilidade de bloqueio do envio da folha de pagamento e declarações relacionadas ao empregado (SEFIP, DCTFWeb, FGTS).

Evento

Base Legal

Multa

Deixar de manter o LTCAT atualizado

Art. 238 Dec 3048/99; Art. 8 Portaria MF 15/2015

R$23.313,00

Medicina do Trabalho - Não possuir o PCMSO

Art. 201 CLT

R$402,53 a R$4.025,33

Segurança do Trabalho - Não possuir o PPRA

Art. 201 CLT

R$670,89 a R$6.708,59

PPP

Art. 283 Dec 3048/99

R$63.617,35



Quer entender melhor o que são esses laudos? Segue uma breve explicação:


ASO – Atestados de Saúde Ocupacionais (Exames admissional, periódico e demissional)

Realização de todos os exames necessários para o cumprimento da NR-07 (Lei 6.514). A NR-07 determina que todas as empresas são obrigadas a realizar exames clínicos em seus colaboradores e, dependendo da exposição a riscos, também são obrigadas a fazer exames complementares. Os exames ocupacionais são classificados em:

  1. Admissionais: na contratação do colaborador e antes de iniciar as atividades na empresa.

  2. Periódicos: durante o contrato de trabalho, com periodicidade definida pelo PCMSO do Médico do Trabalho.

  3. Retorno ao Trabalho: quando o colaborador fica afastado do trabalho por um período superior a 30 dias.

  4. Demissionais: no desligamento do colaborador.

  5. Mudança de Função: quando o colaborador passa a exercer outra função dentro da empresa.

PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR7)

Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Cada PCMSO será elaborado conforme metodologia referenciada pelo Ministério do Trabalho através na Norma Regulamentadora NR 07 e outras normas utilizadas para levantamento e avaliação dos riscos.


LTCAT - Laudo Técnico – Condições Ambientais de Trabalho

Regulamentado pela Previdência Social, é obrigatório a todas as empresas que têm exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador e que possam gerar aposentadoria especial. Visa documentar e avaliar as atividades realizadas pelos trabalhadores, documentar os agentes nocivos que afetem sua integridade física.

Deve ser renovado sempre que houver mudança no espaço físico e/ou alteração e/ou inclusão de função. É um laudo elaborado com o objetivo de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, a que estão sujeitos os colaboradores, avaliando se esses agentes dão ensejo à aposentadoria especial. A elaboração do LTCAT é realizada conforme o Decreto n° 3048/1999, Lei n° 8213/1991 e Instrução Normativa n° 77/2015 do INSS bem como as respectivas alterações e outros atos normativos emanados da Previdência Social.

Importante: Além do LTCAT (obrigatório para o E-Social), é extremamente importante que a empresa já faça o Laudo de Insalubridade e o Laudo de Periculosidade, para posteriores solicitações.


PPRA – Programa de prevenção de Riscos Ambientais (NR9)

Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Deve ser renovado anualmente.

Tem dúvidas sobre a implantação e envio dessas informações para a Receita Federal? Fale com a nossa equipe!

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