e-Social: Governo passa a exigir o envio dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador
- Jessica Silva

- 17 de nov. de 2021
- 3 min de leitura
Entramos na última fase de implantação do eSocial - Sistema do Governo Federal que unifica e automatiza todas as informações dos trabalhadores. Nessa 4ª fase, é obrigatório o envio das informações de Saúde e Segurança do Trabalhador.

Quem é obrigado?
Conforme consta no art. 162 da CLT, as empresas de grande, médio e pequeno porte, inclusive empregadores Pessoa Física e sócios que retiram pró-labore e exerçam atividades de risco (e pretendem aposentadoria especial) precisam desses laudos.
Quem deve enviar essas informações?
Os laudos devem ser providenciados junto à empresa terceirizada que seja especializada em saúde e segurança do trabalho e elaborado por profissional da área, de acordo com a legislação:
PPRA, PCMSO, LTCAT e Atestados e Saúde Ocupacional (ASO). Ressaltamos também a importância da realização do Laudo de Insalubridade e Laudo de Periculosidade.
Geração mensal de eventos de SST e envio ao eSocial.
A partir de quando será obrigatório?
Eventos obrigatórios que deverão ser transmitidos:
Grupo 3 - Prazo de envio até 13/01/2022:
S-2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho.
S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador
S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho
Com a alta demanda das empresas de SST e o prazo de 30 dias ou mais para a elaboração, orientamos a contratação até 30/11/2021. Ressaltamos ainda, que, essas empresas terceirizadas devem enviar todas as informações diretamente ao eSocial, visto que as informações obriga conhecimento técnico de profissionais da área.
Qual o valor das multas?
As empresas que não tiverem essas informações no sistema do Governo, estão sujeitas a multas, assim como a possibilidade de bloqueio do envio da folha de pagamento e declarações relacionadas ao empregado (SEFIP, DCTFWeb, FGTS).
Evento | Base Legal | Multa |
Deixar de manter o LTCAT atualizado | Art. 238 Dec 3048/99; Art. 8 Portaria MF 15/2015 | R$23.313,00 |
Medicina do Trabalho - Não possuir o PCMSO | Art. 201 CLT | R$402,53 a R$4.025,33 |
Segurança do Trabalho - Não possuir o PPRA | Art. 201 CLT | R$670,89 a R$6.708,59 |
PPP | Art. 283 Dec 3048/99 | R$63.617,35 |
Quer entender melhor o que são esses laudos? Segue uma breve explicação:
ASO – Atestados de Saúde Ocupacionais (Exames admissional, periódico e demissional)
Realização de todos os exames necessários para o cumprimento da NR-07 (Lei 6.514). A NR-07 determina que todas as empresas são obrigadas a realizar exames clínicos em seus colaboradores e, dependendo da exposição a riscos, também são obrigadas a fazer exames complementares. Os exames ocupacionais são classificados em:
Admissionais: na contratação do colaborador e antes de iniciar as atividades na empresa.
Periódicos: durante o contrato de trabalho, com periodicidade definida pelo PCMSO do Médico do Trabalho.
Retorno ao Trabalho: quando o colaborador fica afastado do trabalho por um período superior a 30 dias.
Demissionais: no desligamento do colaborador.
Mudança de Função: quando o colaborador passa a exercer outra função dentro da empresa.
PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (NR7)
Elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO. Cada PCMSO será elaborado conforme metodologia referenciada pelo Ministério do Trabalho através na Norma Regulamentadora NR 07 e outras normas utilizadas para levantamento e avaliação dos riscos.
LTCAT - Laudo Técnico – Condições Ambientais de Trabalho
Regulamentado pela Previdência Social, é obrigatório a todas as empresas que têm exposição a agentes nocivos à saúde do trabalhador e que possam gerar aposentadoria especial. Visa documentar e avaliar as atividades realizadas pelos trabalhadores, documentar os agentes nocivos que afetem sua integridade física.
Deve ser renovado sempre que houver mudança no espaço físico e/ou alteração e/ou inclusão de função. É um laudo elaborado com o objetivo de documentar os agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho, a que estão sujeitos os colaboradores, avaliando se esses agentes dão ensejo à aposentadoria especial. A elaboração do LTCAT é realizada conforme o Decreto n° 3048/1999, Lei n° 8213/1991 e Instrução Normativa n° 77/2015 do INSS bem como as respectivas alterações e outros atos normativos emanados da Previdência Social.
Importante: Além do LTCAT (obrigatório para o E-Social), é extremamente importante que a empresa já faça o Laudo de Insalubridade e o Laudo de Periculosidade, para posteriores solicitações.
PPRA – Programa de prevenção de Riscos Ambientais (NR9)
Estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais. Deve ser renovado anualmente.
Tem dúvidas sobre a implantação e envio dessas informações para a Receita Federal? Fale com a nossa equipe!



Comentários