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ECD e ECF: o que todo empresário precisa saber para manter sua empresa em dia com o Fisco

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A gestão contábil de uma empresa vai muito além do simples controle de entradas e saídas. Para estar em conformidade com a Receita Federal, é essencial cumprir corretamente algumas obrigações acessórias, entre elas a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).


Apesar de ambas fazerem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), elas têm objetivos diferentes e o descumprimento pode gerar multas significativas. A seguir, vamos explicar de forma simples e direta o que cada uma significa, suas diferenças, prazos e penalidades.


O que é a ECD (Escrituração Contábil Digital)

A ECD substitui os antigos livros contábeis em papel por um arquivo digital, garantindo validade jurídica e fiscal à contabilidade da empresa.

Ela inclui:

  • Livro Diário e seus auxiliares

  • Livro Razão

  • Balanços e fichas de lançamento


Quem precisa entregar

  • Empresas tributadas pelo Lucro Real (obrigatório para todas)

  • Empresas do Lucro Presumido que distribuam lucros acima do valor da base de presunção ou que, por qualquer motivo, estejam obrigadas a manter escrituração contábil

  • Algumas situações específicas previstas na legislação


Prazo de entrega

A ECD deve ser enviada anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário. Exemplo: a ECD referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até o último dia útil de maio de 2025.


Multas por atraso ou erros

De acordo com o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, as principais penalidades são:

  • R$ 500,00 por mês ou fração para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas

  • R$ 1.500,00 por mês ou fração para empresas tributadas pelo Lucro Real

  • Percentuais adicionais podem ser aplicados em caso de informações incorretas ou omitidas


O que é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)

A ECF substituiu a antiga DIPJ e tem como objetivo detalhar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Ela se integra à ECD, recebendo automaticamente os dados contábeis para demonstrar de forma transparente a apuração do lucro e a base de cálculo dos tributos.


Quem precisa entregar

  • Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, exceto:

    • Empresas optantes pelo Simples Nacional

    • Órgãos públicos, autarquias e fundações


Prazo de entrega

A ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário. Exemplo: a ECF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2025.


Multas por atraso ou erros

Segundo o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021:

  • R$ 500,00 por mês ou fração para empresas do Lucro Presumido, imunes ou isentas

  • R$ 1.500,00 por mês ou fração para empresas do Lucro Real

  • Multa equivalente a 3% do valor omitido, inexato ou incorreto (limitada a 100% do imposto devido)


Por que a correta entrega dessas obrigações é essencial

Além de evitar multas que podem impactar diretamente o caixa da empresa, manter a ECD e a ECF em conformidade:

  • Garante segurança jurídica na distribuição de lucros

  • Facilita acesso a crédito bancário e investidores, já que demonstra transparência

  • Reduz riscos de autuações fiscais, já que o cruzamento de dados pelo SPED é cada vez mais rigoroso


Conte com especialistas para manter sua empresa em dia

Cumprir todas essas obrigações exige conhecimento técnico e atenção a detalhes que vão muito além do preenchimento de sistemas. Na Avancce Contábil, todas as declarações de nossos clientes são processadas, auditadas e enviadas à Receita Federal com total segurança e profissionalismo.


Nosso trabalho vai além do simples envio: analisamos cada informação para que sua empresa esteja protegida contra riscos fiscais e multas desnecessárias.


Se você quer ter tranquilidade e focar no crescimento do seu negócio, fale conosco e garanta que suas obrigações contábeis e fiscais estejam sempre em dia.

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