ECD e ECF: o que todo empresário precisa saber para manter sua empresa em dia com o Fisco
- Leandro Pantano
- 25 de jul.
- 3 min de leitura

A gestão contábil de uma empresa vai muito além do simples controle de entradas e saídas. Para estar em conformidade com a Receita Federal, é essencial cumprir corretamente algumas obrigações acessórias, entre elas a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Contábil Fiscal (ECF).
Apesar de ambas fazerem parte do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), elas têm objetivos diferentes e o descumprimento pode gerar multas significativas. A seguir, vamos explicar de forma simples e direta o que cada uma significa, suas diferenças, prazos e penalidades.
O que é a ECD (Escrituração Contábil Digital)
A ECD substitui os antigos livros contábeis em papel por um arquivo digital, garantindo validade jurídica e fiscal à contabilidade da empresa.
Ela inclui:
Livro Diário e seus auxiliares
Livro Razão
Balanços e fichas de lançamento
Quem precisa entregar
Empresas tributadas pelo Lucro Real (obrigatório para todas)
Empresas do Lucro Presumido que distribuam lucros acima do valor da base de presunção ou que, por qualquer motivo, estejam obrigadas a manter escrituração contábil
Algumas situações específicas previstas na legislação
Prazo de entrega
A ECD deve ser enviada anualmente até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte ao ano-calendário. Exemplo: a ECD referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até o último dia útil de maio de 2025.
Multas por atraso ou erros
De acordo com o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.003/2021, as principais penalidades são:
R$ 500,00 por mês ou fração para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, imunes ou isentas
R$ 1.500,00 por mês ou fração para empresas tributadas pelo Lucro Real
Percentuais adicionais podem ser aplicados em caso de informações incorretas ou omitidas
O que é a ECF (Escrituração Contábil Fiscal)
A ECF substituiu a antiga DIPJ e tem como objetivo detalhar a apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ela se integra à ECD, recebendo automaticamente os dados contábeis para demonstrar de forma transparente a apuração do lucro e a base de cálculo dos tributos.
Quem precisa entregar
Todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, exceto:
Empresas optantes pelo Simples Nacional
Órgãos públicos, autarquias e fundações
Prazo de entrega
A ECF deve ser transmitida anualmente até o último dia útil do mês de julho do ano seguinte ao ano-calendário. Exemplo: a ECF referente ao ano-calendário de 2024 deve ser entregue até o último dia útil de julho de 2025.
Multas por atraso ou erros
Segundo o art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021:
R$ 500,00 por mês ou fração para empresas do Lucro Presumido, imunes ou isentas
R$ 1.500,00 por mês ou fração para empresas do Lucro Real
Multa equivalente a 3% do valor omitido, inexato ou incorreto (limitada a 100% do imposto devido)
Por que a correta entrega dessas obrigações é essencial
Além de evitar multas que podem impactar diretamente o caixa da empresa, manter a ECD e a ECF em conformidade:
Garante segurança jurídica na distribuição de lucros
Facilita acesso a crédito bancário e investidores, já que demonstra transparência
Reduz riscos de autuações fiscais, já que o cruzamento de dados pelo SPED é cada vez mais rigoroso
Conte com especialistas para manter sua empresa em dia
Cumprir todas essas obrigações exige conhecimento técnico e atenção a detalhes que vão muito além do preenchimento de sistemas. Na Avancce Contábil, todas as declarações de nossos clientes são processadas, auditadas e enviadas à Receita Federal com total segurança e profissionalismo.
Nosso trabalho vai além do simples envio: analisamos cada informação para que sua empresa esteja protegida contra riscos fiscais e multas desnecessárias.
Se você quer ter tranquilidade e focar no crescimento do seu negócio, fale conosco e garanta que suas obrigações contábeis e fiscais estejam sempre em dia.
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