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Novas regras para a NFS-e: sua empresa já está preparada?

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A modernização do sistema tributário brasileiro, encabeçada pela Reforma Tributária, avança com a implementação do Padrão Nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). Esta é uma etapa crucial de simplificação que trará uniformidade fiscal, mas que exige atenção e adaptação proativa por parte de todos os prestadores de serviços.


O fundamento legal da mudança

A padronização das regras de emissão de NFS-e é regida por normas federais, destacando-se o Convênio ICMS 178/2023 e a Resolução do Comitê Gestor da NFS-e (CGNFS) nº 03/2023. Estes dispositivos estabelecem o layout e os procedimentos que, gradualmente, se tornarão o único padrão aceito pelos municípios brasileiros.

Acompanhar a legislação e adaptar-se em tempo hábil é uma demonstração de responsabilidade corporativa e garante a continuidade de suas operações.


Quatro pontos-chave para o planejamento de sua transição

Para que sua empresa se adapte com sucesso, apresentamos as quatro principais mudanças que impactam diretamente a sua rotina de emissão de notas:


1. Centralização no Emissor Nacional

A emissão da NFS-e migrará para a plataforma centralizada do Emissor Nacional, que pode ser acessado via web ou aplicativo móvel. É vital acompanhar o cronograma de adesão do seu município e treinar sua equipe para a nova interface.


2. Adaptação obrigatória de sistemas de gestão (ERPs)

Se sua empresa utiliza um software próprio (ERP) para emissão de notas, ele deve ser atualizado e homologado para a comunicação com o Padrão Nacional. A integração deve seguir o layout e as especificações técnicas da CGNFS para evitar qualquer falha na transmissão dos dados e, consequentemente, o impedimento de emissão.


3. Identificação rigorosa do tomador de serviços

O novo padrão reforça a obrigatoriedade de identificar o cliente (tomador de serviços) com CPF ou CNPJ em praticamente todas as operações. A emissão de notas genéricas sem identificação será severamente restrita, conforme as exceções previstas na Resolução CGNFS nº 04/2023 (geralmente limitadas a serviços de baixo valor para pessoas físicas). É fundamental revisar seus procedimentos de cadastro de clientes.


4. Necessidade de emissão individualizada

O princípio da NFS-e é registrar cada prestação de serviço de forma singular. A prática de consolidar múltiplos serviços ou clientes em uma única nota fiscal (emissão de notas somando valores do dia ou mês) será incompatível com o Padrão Nacional, exceto onde houver previsão legal específica. Prepare-se para ajustar sua rotina de faturamento.


Nosso compromisso com a sua tranquilidade

O sucesso nesta fase depende de um planejamento fiscal e tecnológico alinhado. A Avancce Contábil possui a expertise necessária em legislação e escrituração fiscal para orientá-lo em cada detalhe, desde a análise do seu sistema atual até a garantia da correta aplicação das novas regras.


Investir na conformidade agora é garantir a tranquilidade e a segurança operacional no futuro. Para iniciar a adaptação de sua empresa ao Novo Padrão Nacional da NFS-e com o suporte de nossos especialistas, entre em contato com a Avancce Contábil hoje mesmo. Podemos agendar uma reunião para avaliar sua situação específica e traçar um plano de ação.

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