Mudanças no Feriado de Carnaval em Londrina
- Jessica Silva
- 14 de fev.
- 2 min de leitura

Surgiram atualizações importantes sobre o funcionamento do comércio em Londrina durante o Carnaval. O Decreto Municipal nº 185/2025, publicado em 12 de fevereiro de 2025 no Jornal Oficial do Município (edição nº 5.412), estabelece as regras para o período de 3 a 5 de março de 2025.
Fim do Feriado de Carnaval?
A principal mudança é que a terça-feira de Carnaval não é mais considerada feriado municipal em Londrina. Isso significa que o comércio pode funcionar normalmente nesses dias.
Decisão do STF e Correção de Inconstitucionalidade
Essa alteração é resultado de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em 2019, que deu ganho de causa ao Sindicato do Comércio Varejista de Londrina e região (Sincoval). O Sincoval pleiteava a possibilidade de abertura do comércio na terça-feira de Carnaval. Além disso, o decreto corrige uma inconstitucionalidade no Código de Posturas do Município (lei municipal 13.903/2024), que conflitava com a decisão do STF ao considerar a terça-feira de Carnaval como feriado municipal.
O Que Isso Significa na Prática?
Na prática, o Decreto nº 185 estabelece que o comércio de Londrina pode funcionar normalmente nos dias 3, 4 e 5 de março, conforme a decisão do STF. Vale lembrar que, nos anos anteriores, os estabelecimentos comerciais já vinham abrindo normalmente durante a terça-feira de Carnaval.
Atenção!
Embora o comércio possa funcionar normalmente, é sempre bom lembrar:
Consulte a convenção coletiva da sua categoria: Algumas convenções podem estabelecer regras específicas para o trabalho na terça-feira de Carnaval, independentemente do decreto municipal.
Precisando de Ajuda?
Entendemos que analisar convenções coletivas e interpretar a legislação pode ser complexo. Se você precisar de apoio para essa análise ou de qualquer orientação trabalhista, estamos à disposição para ajudar!
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