Horas Extras Descomplicadas para Empresários: O Que Você Precisa Saber
- Avancce Contábil
- 28 de nov. de 2023
- 2 min de leitura

Na correria do dia a dia, é comum que muitas empresas contem com horas extras para dar conta do recado, seja para atender a uma demanda específica ou concluir um projeto no prazo. Contudo, é fundamental conhecer as regras e direitos que envolvem essa prática. Vamos esclarecer tudo para você, em linguagem simples e direta.
O Que São Horas Extras?
Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada normal, que, no Brasil, é de 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto além desse limite é considerado hora extra. Mas fique tranquilo, variações de até 5 minutos no registro de ponto não contam como horas extras, desde que não ultrapassem 10 minutos diários.
Quantas Horas Extras Posso Ter?
A legislação permite até 2 horas extras por dia, mediante acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
Quanto Vale a Hora Extra?
A remuneração da hora extra deve ser, no mínimo, 50% superior à hora normal. Esse valor pode ser ajustado se houver acordo coletivo.
E Se Meu Colaborador Trabalhar em Regime de Tempo Parcial?
Para contratos de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras, ou até 26 horas semanais, com até 6 horas extras, o salário será proporcional à jornada. A compensação das horas extras deve ocorrer na semana seguinte.
Turnos de Revezamento e Exceções:
Para trabalhos em turnos ininterruptos de revezamento de 6 horas, a prorrogação só é permitida com negociação coletiva. Além disso, certas funções e regimes não permitem horas extras.
Casos Excepcionais:
Em situações de força maior, a jornada pode ser prorrogada, com remuneração especial. O trabalho não pode exceder 12 horas, a menos que haja lei específica.
Menores de Idade:
Para menores de idade, a prorrogação da jornada diária é restrita, exceto em casos específicos e mediante compensação.
Hora Extra Noturna:
Horas extras noturnas devem ser remuneradas com pelo menos 50% a mais que a hora normal. Já as horas noturnas têm um acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.
Infrações e Multas:
Quem desrespeitar as regras está sujeito a multas que variam de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobradas na reincidência.
Registro da Jornada e Horas Extras:
O controle de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 colaboradores. Sugerimos o uso de sistemas de ponto online para mais agilidade e precisão.
Prudência é Essencial:
Não esqueça de verificar a convenção coletiva do seu sindicato. Cada sindicato pode ter regras específicas, e estar ciente delas é crucial para evitar problemas futuros.
Agora que você está por dentro, gerencie suas horas extras com sabedoria e mantenha sua empresa no caminho do sucesso!
Conclusão:
Em um ambiente dinâmico como o nosso, é essencial entender as nuances das horas extras. Lembre-se sempre de consultar a convenção coletiva do seu sindicato para evitar surpresas desagradáveis.
Quer mais dicas e informações sobre gestão de horas extras? Fique ligado no nosso blog para estar sempre bem informado!
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