IR 2021: Chegou a hora de acertar as contas com a Receita Federal
- Avancce Contábil

- 25 de fev. de 2021
- 1 min de leitura

PRAZO
De 1º de março a 30 de abril de 2021 todas as pessoas físicas que são obrigadas devem apresentar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF 2021).
VOCÊ É OBRIGADO A DECLARAR?
Se em um dos itens abaixo você estiver enquadrado estará obrigado a fazer a entrega da declaração de 2021:
Se você recebeu em 2020 rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$28.559,70;
Se você recebeu em 2020 rendimentos não tributáveis ou tributados somente na fonte, em valor igual ou superior a R$40.000,00;
Se você vendeu ou comprou bens, como carros e imóveis, aplicou em bolsa de valores ou fez qualquer tipo de investimento;
Se você tem imóvel, terreno, inclusive terra nua, com valor total ou superior a R$300.000,00 em 31/12/2020;
Se no caso de atividade rural, você teve receita bruta em 2020 maior que R$142.798,50 e/ou pretende compensar, a partir do ano-calendário 2019, prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano de 2020;
Se você é estrangeiro que se mudou para o Brasil em qualquer mês e ainda era residente no País em 31 de dezembro de 2020.
Se você exercer a atividade de médico, odontólogo, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, advogado, psicólogo ou psicanalista informando o número do CPF de todos os clientes que pagaram pela sua prestação de serviços em 2020.
Tem dúvidas sobre o Imposto de Renda?
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Elaboramos um resumo para que você saiba se é obrigado(a) a enviar a declaração e também um check-list dos principais documentos que devem ser providenciados.
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