MP 927 perde validade e normas trabalhistas precisam ser observadas

A Medida Provisória nº 927/2020 , que em março/2020 definiu as medidas trabalhistas a serem adotadas pelos empregadores para enfrentamento da pandemia do coronavírus (covid-19), perdeu a validade no domingo (19), tendo em vista sua não conversão em lei.
Não obstante tal fato, a MP nº 927 /2020 produziu efeitos no período de 22.03.2020 (data de sua publicação) a 19.07.2020, e os atos praticados durante sua vigência continuarão válidos.Caberá ao Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes da MP nº 927/2020 . Não editado o decreto legislativo em até 60 dias, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP continuarão por ela regidas ( Constituição Federal , art. 62 ).
Veja o que volta a ser exigido:
a) adoção de teletrabalho (home office);
- O empregador deixa de poder determinar unilateralmente a alteração do regime de trabalho do presencial para o remoto.
- O trabalho remoto não pode ser aplicado a estagiários e aprendizes.
- O tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal podem ser configurados como tempo à disposição.
b) antecipação de férias individuais;
- A comunicação das férias volta a ter que ser feita com 30 dias de antecedência.
- O tempo mínimo do período de concessão volta a ser de 10 dias.
- Fica proibida a concessão de férias para períodos aquisitivos não adquiridos.
- O pagamento do adicional de 1/3 e o abono pecuniário voltam a ser pagos nos prazos normais.
c) concessão de férias coletivas;
- A comunicação das férias coletivas volta a ter que ser feita com 15 dias de antecedência.
- As férias coletivas devem ser concedidas por um período mínimo de 10 dias.
- O empregador é obrigado a comunicar a concessão das férias coletivas ao sindicato laboral e ao Ministério da Economia.
d) antecipação de feriados;
- O empregador não poderá antecipar o gozo dos feriados não religiosos.
e) banco de horas;
- O banco de horas deixa de poder ser compensado em até 18 meses, voltando ao prazo de 6 meses (em caso de acordo individual).
f) segurança e saúde do trabalho;
- Os exames médicos ocupacionais voltam a ser exigidos nos prazos regulamentares, sem dispensa de sua realização.
- Os treinamentos previstos em NRs voltam a ser exigidos, tendo que ser realizados de forma presencial e nos prazos regulamentares.
Fonte: Editorial IOB




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