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Prazo para redução e suspensão de jornada é prorrogado novamente

25 de ago. de 2020
1 min de leitura

Foram prorrogados mais uma vez, os prazos para a celebração de acordo de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão de contrato de trabalho por meio do Decreto nº 10.470/2020 conforme a seguir:


Redução de jornada/salário

Pode ser acrescido de mais 60 dias, ou seja, o empregador que já tiver firmado acordos anteriormente poderá acordar mais um período de redução, de forma que somado aos períodos anteriores já cumpridos totalize no máximo 180 dias (90 dias do primeiro acordo + 30 dias do segundo + 60 dias do terceiro);


Suspensão do contrato de trabalho

a) pode ser acrescido de mais 60 dias, por exemplo: a empresa que já suspendeu os contratos de trabalho por 60 dias no primeiro acordo e mais 60 no segundo, poderá agora acordar a suspensão por mais 60 dias, totalizando 180 dias (60 + 60 + 60);


Caso o empregador ainda não tenha feito nenhum acordo de redução de jornada/salário ou de suspensão do contrato de trabalho, nada impede que tais acordos sejam realizados a partir de agora, desde que sejam observados os citados prazos-limite (180 dias).


Lembramos que os mencionados prazos máximos ficam limitados à duração do estado de calamidade pública (31.12.2020).


(Decreto nº 10.470/2020 - DOU de 24.08.2020 - Edição Extra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.470-de-24-de-agosto-de-2020-273771108)


Fonte: Editorial IOB

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