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Preciso ter sócio para abrir uma empresa? A Sociedade Limitada Unipessoal

Atualizado: 13 de abr. de 2021


A sociedade empresária é aquela que atua da maneira prevista no art. 966 do Código Civil, ou seja, exerce profissionalmente atividade econômica organizada para produção ou a circulação de bens ou de serviços.


Na hipótese de a atividade vir a ser exercida na forma de uma sociedade empresária, esta deve ser levada a registro perante a Junta Comercial do Estado onde se localiza o estabelecimento (art. 967 do Código Civil ).


Para sua existência da sociedade empresária limitada, é exigida a participação de dois ou mais sócios, e a responsabilidade de cada um é limitada, restrita ao valor de suas quotas, porém todos respondem solidariamente pela integralização do capital social, ou seja, os sócios não responderão com seus bens pessoais se a empresa não possuir bens suficientes para honrar seus compromissos.


Entretanto, caso os sócios tomem decisões contrárias ao interesse da sociedade ou manifestadamente visem a prejudicar interesses de terceiros, poderão responder com seus bens pessoais para cobrir os prejuízos causados.


A Sociedade Limitada Unipessoal


A Lei da Liberdade Econômica (Lei no 13.874/2019) trouxe uma importante novidade que foi a criação da Sociedade Limitada Unipessoal, ou seja, uma Sociedade Limitada com

apenas um único sócio.


Para simplificar, a legislação aplicou as mesmas regras de uma Sociedade Limitada com dois ou mais sócios à Sociedade Limitada Unipessoal, com apenas um sócio participante.


Com que capital pode ser constituída a sociedade limitada unipessoal?

Não há um valor de capital determinado para constituição da nova figura de empresa. Esse é o ponto que mais trouxe vantagens para o empresário.


Para a abertura, deve ser observado o documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social. Diferentemente da Eireli, onde exige-se o capital social mínimo de 100 salários mínimos, a sociedade limitada unipessoal poderá ser aberta com capital social de qualquer valor, por exemplo, de R$1.000,00. ( Código Civil , arts. 1.033 e 1.052 , com as alterações da Lei nº 13.874/2019 , art. 7º )



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