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Substituição da GPS/INSS: DARF Previdenciário

Estamos passando por diversas alterações tanto na legislação quanto na operacionalização das relações de trabalho.

Com a implantação do eSocial (a folha de pagamento eletrônica), houve mudança nas obrigações acessórias e unificação no envio de informações ao Governo. Uma dessas mudanças é na guia de recolhimento das contribuições previdenciárias (INSS), que não será mais realizada pela Guia da Previdência Social (GPS) conforme feito até a competência setembro/2021.


A partir da competência outubro/2021 (vencimento em novembro) para empresas optantes pelo Simples Nacional, optantes pelo Lucro presumido com faturamento anual menor de R$4,8mi, MEI, produtores rurais pessoa física, empregadores pessoa física, a guia de recolhimento de INSS será feito através do DARF Previdenciário ilustrado abaixo.


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Atenção!

  • O vencimento da guia permanece até o dia 20 do mês seguinte, antecipado quando recair em dia que não tem expediente bancário (sábado, domingo e feriado);

  • Para gerar essa nova guia é necessário enviar duas declarações: a DCTF Web e a EFD Reinf, ambas com vencimento até o dia 15 do mês seguinte;

  • Portanto, diferente da GPS que era enviada juntamente com folha de pagamento, o DARF Previdenciário será enviado após o processamento das declarações, ou seja, após o dia 15;

  • As alíquotas não foram modificadas, então os valores serão os mesmos que eram recolhidos em GPS;

  • Caso seja necessário efetuar recolhimentos de INSS anteriores a outubro/2021 que estejam em aberto, será utilizada a GPS, que é a guia devida da sua época.

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