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Empregadas Domésticas têm novo piso salarial no Paraná


O Governador do Estado do Paraná fixou, a partir de 1º de fevereiro de 2019, valores do piso salarial com fundamento no inciso V, do artigo 7º, da Constituição Federal e na Lei Complementar 103/2000.

O Decreto PR 387/2019 , que estabeleceu o novo piso, irá abranger todos os trabalhadores do estado, exceto os servidores municipais, os estaduais, os trabalhadores que tenham piso salarial definido em lei federal, bem como os trabalhadores que tem piso salarial definidos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Dentre os trabalhadores abrangidos pelo Decreto estão os empregados domésticos. A partir de 1º/02/2019 o piso salarial da categoria passa a ser R$ 1.355,20 ou R$ 6,16 por hora.

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