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Quando deve ser pago o 13º salário?


Já estamos em novembro e o pagamento do 13º salário é esperado tanto por empregados quanto por empregadores. Sabendo disso montamos um resumo com as principais dúvidas que nossa equipe recebe diariamente:

Quando deve ser pago?

O 13º salário é devido aos empregados urbanos, rurais e domésticos, sendo pago em 2 parcelas: a) a 1ª, entre os dias 1º de fevereiro e 30 novembro de cada ano; e b) a 2ª, até 20 de dezembro.

Qual o valor?

Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.

Para os que recebem salário fixo (horistas, diaristas e mensalistas):

- 1ª parcela: metade do salário integral percebido no mês anterior;

- 2ª parcela: salário de dezembro, deduzido o valor da 1ª parcela.

Para os que recebem salário variável (comissionistas, tarefeiros, contratistas e modalidades semelhantes)

- 1ª parcela: metade da média mensal até o mês de outubro;

- 2ª parcela: média mensal das importâncias percebidas de janeiro a novembro, deduzido o valor da 1ª parcela.

Quem foi registrado no decorrer do ano recebe 13º salário proporcional?

Os admitidos até 17.01 têm direito ao 13º salário integral.

Os admitidos a partir de 18.01 recebem o 13º salário proporcionalmente a tantos 1/12 quantos os meses trabalhados, contados da data da admissão:

- até o mês anterior ao pagamento, no caso da 1ª parcela; ou

- até 31 de dezembro, no caso da 2ª parcela, deduzido o valor da 1ª parcela.

Quais encargos são incidentes sobre o 13º salário?

Na 1ª parcela não há incidência de nenhum encargo a não ser o pagamento do FGTS sobre o valor calculado.

Na 2ª parcela é devido o pagamento de INSS e IRRF sobre o total do 13º salário (1ª + 2ª parcelas) e também o depósito do FGTS (somente sobre o valor da 2ª parcela).

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