Quando deve ser pago o 13º salário?
- Avancce Contábil

- 3 de nov. de 2019
- 2 min de leitura

Já estamos em novembro e o pagamento do 13º salário é esperado tanto por empregados quanto por empregadores. Sabendo disso montamos um resumo com as principais dúvidas que nossa equipe recebe diariamente:
Quando deve ser pago?
O 13º salário é devido aos empregados urbanos, rurais e domésticos, sendo pago em 2 parcelas: a) a 1ª, entre os dias 1º de fevereiro e 30 novembro de cada ano; e b) a 2ª, até 20 de dezembro.
Qual o valor?
Seu valor corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, considerando-se mês integral a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho, no mês civil.
Para os que recebem salário fixo (horistas, diaristas e mensalistas):
- 1ª parcela: metade do salário integral percebido no mês anterior;
- 2ª parcela: salário de dezembro, deduzido o valor da 1ª parcela.
Para os que recebem salário variável (comissionistas, tarefeiros, contratistas e modalidades semelhantes)
- 1ª parcela: metade da média mensal até o mês de outubro;
- 2ª parcela: média mensal das importâncias percebidas de janeiro a novembro, deduzido o valor da 1ª parcela.
Quem foi registrado no decorrer do ano recebe 13º salário proporcional?
Os admitidos até 17.01 têm direito ao 13º salário integral.
Os admitidos a partir de 18.01 recebem o 13º salário proporcionalmente a tantos 1/12 quantos os meses trabalhados, contados da data da admissão:
- até o mês anterior ao pagamento, no caso da 1ª parcela; ou
- até 31 de dezembro, no caso da 2ª parcela, deduzido o valor da 1ª parcela.
Quais encargos são incidentes sobre o 13º salário?
Na 1ª parcela não há incidência de nenhum encargo a não ser o pagamento do FGTS sobre o valor calculado.
Na 2ª parcela é devido o pagamento de INSS e IRRF sobre o total do 13º salário (1ª + 2ª parcelas) e também o depósito do FGTS (somente sobre o valor da 2ª parcela).
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