Carnaval em Londrina é feriado?
- Leandro Pantano
- 9 de fev. de 2021
- 1 min de leitura

Apesar do apelo cultural, os dias de Carnaval, inclusive a quarta-feira de cinzas, não são considerados feriados nacionais, já que não há nenhuma lei que os defina dessa forma.
Entretanto os municípios podem declarar, em lei municipal, de acordo com a tradição local, até 4 datas como feriados religiosos (dias de guarda).
Até 2020 em Londrina a terça-feira de Carnaval era considerada feriado pela Lei nº 11.468, de 29 de dezembro de 2011. Entretanto, a partir de 2021 o Carnaval não é mais considerado feriado em Londrina pelo art. 1º do Decreto Legislativo nº 263, de 13 de julho de 2020.
Soma-se a isso o Decreto nº 156 de 08 de fevereiro de 2021 que, entre outras medidas de combate à pandemia do Coronavírus, estabelece o cancelamento do Carnaval em Londrina.
Portanto, as empresas devem entrar em contato com o sindicato da classe para verificar se na Convenção Coletiva ou Acordo Coletivo existe alguma orientação quanto ao feriado.
Havendo orientação do sindicato para a manutenção do feriado, a empresa deve acatar a decisão, uma vez que o acordado prevalece sobre o legislado (art. 611-A da CLT).
Não havendo nenhuma determinação do sindicato a empresa pode optar por dispensar os empregados ou manter o horário de trabalho normal no dia de Carnaval.
Fontes:
https://www1.cml.pr.gov.br/leis/2020/web/DL002632020consol.html
http://www2.cml.pr.gov.br/leis/2011/web/LE114682011consol.html#iIIart18
https://www.londrina.pr.gov.br/images/stories/jornalOficial/Jornal-4271-Assinado-Pdf.pdf
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13467.htm
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