DIMOB: Atenção Corretores, Loteadoras, Imobiliárias e Empreendedores Imobiliários
- Leandro Pantano
- 6 de fev.
- 2 min de leitura

No desafiador universo do setor imobiliário, onde corretores de imóveis, imobiliárias, loteadoras, construtoras e administradores de patrimônio enfrentam constantes mudanças regulatórias, o conhecimento e cumprimento das obrigações fiscais são fundamentais para evitar armadilhas legais e manter a transparência e credibilidade dos negócios. Entre essas obrigações, a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) se destaca como crucial. Este texto é especialmente direcionado a você, profissional do mercado imobiliário, que busca entender e superar as complexidades fiscais do setor. Ao longo do texto, vamos apontar soluções práticas para garantir que sua empresa esteja sempre em conformidade e preparada para prosperar.
Quem precisa declarar a DIMOB?
Se a sua empresa se enquadra em qualquer uma das seguintes categorias, a DIMOB é obrigatória (Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, Art. 1º):
Venda de Imóveis Construídos, Loteados ou Incorporados: Se você comercializa imóveis destinados à venda, precisa declarar todas as transações, inclusive aquelas mediadas por terceiros.
Intermediação de Imóveis: Empresas que atuam na compra, venda ou aluguel de propriedades.
Sublocação de Imóveis: Entidades que realizam sublocações.
Gestão de Patrimônio: Organizações criadas para construir, administrar, alugar ou alienar patrimônios próprios, de condôminos ou sócios.
Informações e prazos: o que você precisa saber
A DIMOB deve incluir dados sobre operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação realizadas no ano-calendário de referência ([Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, Art. 2º, Inciso I]).
Não se esqueça: os pagamentos mensais relacionados a locações e sublocações também devem ser reportados ([Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, Art. 2º, Inciso II]).
O prazo de entrega é até o último dia útil de fevereiro, referente ao ano anterior ([Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, Art. 3º]).
Por que a DIMOB é fundamental para seu negócio?
Cumprir com a DIMOB vai além de evitar multas; é uma demonstração de transparência e compromisso com a conformidade fiscal, essencial para reforçar a credibilidade da sua empresa perante o mercado e as autoridades.
A Receita Federal utiliza a DIMOB para ter uma visão clara das operações imobiliárias, assegurando que todos os tributos sejam corretamente apurados e pagos. Além disso, a DIMOB desempenha um papel crucial na elaboração da Declaração de Imposto de Renda, visto que fornece informações detalhadas sobre suas transações, facilitando o cálculo preciso dos impostos devidos através do cruzamento online de informações. Neste cenário, garantir a conformidade não apenas protege sua empresa de riscos legais, mas também melhora sua reputação no setor imobiliário e assegura uma gestão tributária mais eficiente.
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Na Avancce Contábil, compreendemos profundamente os desafios únicos que corretores, imobiliárias, loteadoras e demais profissionais do mercado imobiliário enfrentam. Com quase 30 anos de experiência, oferecemos soluções personalizadas que tornam a gestão fiscal mais simples e eficiente.
Nossa equipe especializada está preparada para facilitar o processo de preparação e envio da sua DIMOB, garantindo que você esteja sempre em dia com as exigências fiscais. Desde a análise detalhada das suas operações até o suporte contínuo para resolver questões fiscais complexas, estamos aqui para assegurar que seu negócio opere com total conformidade e tranquilidade. Confie na Avancce para transformar desafios fiscais em oportunidades de crescimento.
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