Rescisão de contrato por acordo entre empregado e empregador
- Avancce Contábil

- 29 de mai. de 2019
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De acordo com o art. 484-A da CLT o contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas:
metade do aviso prévio, se indenizado; e
metade da indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
As demais verbas trabalhistas serão pagas na integralidade.
O empregado poderá sacar até 80% do valor do FGTS depositado pela empresa., porém, a rescisão por acordo não autorizará o recebimento do Seguro-Desemprego.
Os 20% restantes dos depósitos permanecerão na conta vinculada do trabalhador, para futuro saque, nas possibilidades previstas na legislação do FGTS, como no caso de aposentadoria, aquisição de casa própria, doenças graves como câncer ou Aids, dentre outras hipóteses legais.



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