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O que é Pró-labore?


Se você é sócio de uma empresa e trabalha diretamente nas atividades que ela desenvolve, você é obrigado a retirar o pró-labore (Art.12 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991).


No entendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), pró-labore é traduzido como a remuneração mensal bruta de dirigentes e sócios computada pelos pagamentos ou créditos oriundos dos serviços efetivamente prestados à empresa, inclusive retribuições ou benefícios recebidos em decorrência do exercício do cargo ou da função, como, por exemplo, o valor do aluguel de imóvel residencial por eles ocupado, desde que pago pela empresa, bem como outros salários indiretos.


Ou seja, o pró-labore é o “salário” do sócio que presta serviços diretamente à empresa. A Receita Federal já se posicionou a respeito e entende que o sócio que trabalha na empresa é obrigado a recolher o pró-labore. Isso quer dizer que os valores pagos são rendimentos gerados pelo trabalho e, portanto, o sócio deve ser considerado um contribuinte obrigatório do INSS. Na prática significa que o chamado sócio de serviço terá, necessariamente, que receber pró-labore, independentemente do lucro. A situação é diferente da dos sócios de capital (investidores), que não têm o desconto e recebem somente a participação nos lucros (art. 368 do RIR /2018).


Que valor deve ser pago?

O valor a ser retirado a título de pró-labore, bem como sua periodicidade, caracterizam-se como matéria exclusivamente privada, de total deliberação dos sócios. Dessa forma os sócios devem combinar qual o valor, periodicidade e quem irá receber os valores.

Porém, para fins previdenciários, entende-se que o mínimo de remuneração bruta deve ser o salário mínimo.


Quais os impostos incidem?

O pró-labore é tributado tanto pelas Contribuições Previdenciárias (INSS) quanto pelo Imposto de Renda retido na Fonte (IRRF). Para exemplificar, digamos que você é sócio de uma empresa e receberá mensalmente o valor de R$5.000,00 referente aos serviços prestados à empresa. Os impostos incidentes serão os seguintes:


Rendimento bruto mensal........................................................................... R$ 5.000,00

Contribuição Previdenciária (11%)............................................................... (R$ 513,01)

Dependente (nesse caso apenas 01).......................................................... (R$ 189,59)

Base de cálculo........................................................................................... R$ 4.297,40

(x) IRRF (alíquota aplicável) .................................................................................22,5%

Resultado……................................................................................................ R$ 966,92

Parcela a deduzir.......................................................................................... (R$ 636,13)

IRRF a pagar................................................................................................ (R$ 330,79)

Rendimento líquido mensal......................................................................... R$ 4.156,20


Se sua empresa for optante pelo Simples Nacional (com exceção de algumas atividades específicas) sobre o valor do pró-labore acima deverá recolher o valor descontado do sócio, ou seja:

Contribuição Previdenciária (11%)............................................................... R$ 513,01

IRRF............................................................................................................. R$ 330,79


Se sua empresa não é optante pelo Simples Nacional (por exemplo tributada pelo Lucro Presumido) haverá também o encargo da Contribuição Previdenciária Patronal de 20%:


Contribuição Previdenciária (11%)............................................................... R$ 513,01

Contribuição Previdenciária Patronal (20%)............................................. R$ 1.000,00

IRRF............................................................................................................. R$ 330,79


Qual a diferença entre lucro e pró-labore?

O pró-labore refere-se à remuneração mensal pela prestação de serviços por dirigentes à empresa da qual sejam sócios ou não, e se sujeita à incidência do Imposto de Renda na Fonte e Contribuição Previdenciária


O lucro é a remuneração do capital aplicado pelo sócio. Depois que todos os impostos, despesas e pró-labores da empresa são pagos, o que sobra é o lucro. Esse valor é apurado todo final de ano e pode ser transferido para os sócios sem a incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (RIR/2018 , arts. 36 e 725) e Contribuição Previdenciária.


Quais os benefícios de receber o pró-labore?

Muito além de ser uma obrigação para os sócios que trabalham na empresa, a retirada de pró-labore também garante que o sócio contribua para a Previdência social e consequentemente tenha direito à aposentadoria e aos benefícios sociais como auxílio doença, salário maternidade, entre outros.



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Escrito por:


Leandro Pantano


Administrador com ênfase em Gestão de Pessoas e Organizações (2010). Atua a mais de 20 anos como consultor em Gestão de Recursos Humanos, Relacionamento Trabalhista e Gestão de Processos em empresas de diversos ramos de atividade (indústria, comércio e prestação de serviços). Sócio Administrador da Avancce Contábil, empresa voltada a atender pequenas e médias empresas na promoção de soluções tributárias, financeiras, contábeis, trabalhista e de gestão empresarial.

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